A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 543/80, de 22 de Agosto

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Sumário

Alarga a área de recrutamento dos cargos de director de serviços e de chefe de divisão do Instituto Português do Património Cultural.

Texto do documento

Portaria 543/80

de 22 de Agosto

Considerando que o Instituto Português do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, é um organismo recente, com vastas atribuições no domínio da defesa e valorização do património cultural;

Considerando que o Instituto Português do Património Cultural tem uma actuação às escalas nacional e regional;

Considerando que as suas atribuições e qualificações obrigam a uma preparação específica dos seus quadros dirigentes;

Verificando-se, assim, tratar-se de um serviço novo e não havendo na Secretaria de Estado da Cultura chefes de divisão e assessores que tenham não só o perfil adequado, mas sobretudo a experiência vivida num conjunto de acções para dirigir os diferentes departamentos do Instituto Português do Património Cultural, departamentos esses que são serviços técnicos e de investigação dirigidos por directores de serviço;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Autorizar que, a título excepcional e durante o prazo de um ano, o preenchimento das vagas dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão dos Departamentos de Arqueologia, Artes Plásticas, Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, Defesa, Conservação e Restauro do Património Cultural, Etnologia, Inventário Geral do Património Cultural, Museus, Palácios e Fundações, Musicologia e Património Arquitectónico seja provido, por escolha do Secretário de Estado da Cultura, de entre habilitados com licenciatura que sejam possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/22/plain-35165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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