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Resolução do Conselho de Ministros 144/2018, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizarem a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) foram autorizados a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais decorrentes daquela contratação, até aos montantes nela indicados, tendo alguns ficado excecionados do cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

Terminados os respetivos procedimentos aquisitivos, verificou-se não ter sido possível contratar os serviços de limpeza para a zona de Lisboa e Vale do Tejo (Lote 11) com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., porquanto aquele lote ficou deserto.

Torna-se, pois, necessário ajustar as anteriores autorizações, de forma a permitir a abertura de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, visando o suprimento daquela necessidade.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, aos organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho.

2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Autorizar a contratação de serviços de limpeza para a zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

4 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo II à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos.

7 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se referem os n.os 2 e 4)

(ver documento original)

111773831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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