Portaria 882/83
de 15 de Setembro
Considerando que o lugar de director de serviços previsto no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, recentemente aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho, é um lugar fundamental na estrutura dos Serviços Sociais, nomeadamente na situação actual em que ainda não existem chefias intermédias;
Considerando que por essa razão não há possibilidade de se dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que, para além dos necessários conhecimentos administrativos e financeiros, tenham conhecimento e experiência específicos na área da acção social complementar;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-17/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de serviços dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a funcionários com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, sendo dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 8 de Setembro de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.