Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro e no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho 5477/2016, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação e sem prejuízo das delegações/subdelegações de poderes que, na presente data, se mantenham em vigor:
1 - No Subinspetor-geral, mestre Augusto Patrício Lima Rocha, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, nas seguintes atividades de inspeção:
a) Desenvolvimento da oralidade e da produção escrita;
b) Educação e formação de adultos;
c) Processo de organização de campos de férias.
2 - Nos poderes delegados e subdelegados nos termos do número anterior inclui-se a competência para assinar o expediente de comunicação para as equipas multidisciplinares da IGEC e para outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de outubro de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
311731881