Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 526/2018, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de lubrificantes para a frota de navios

Texto do documento

Portaria 526/2018

A empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:

Montijo-Lisboa; Seixal-Lisboa; Cacilhas-Lisboa; Trafaria-Porto Brandão-Belém.

Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo, S. A., dispõe de uma frota de navios.

No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de lubrificantes para a frota de navios da Transtejo com vista a garantir as obrigações de serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).

Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, divididos pelos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante de 295.709,75 euros (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e nove euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de bens para o fornecimento de lubrificantes, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016 e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso de competências delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de lubrificantes para a frota de navios, até ao montante global estimado de 295.709,75 euros (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e nove euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2019: 57.141,42 euros (cinquenta e sete mil cento e quarenta e um euros e quarenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2020: 58.055,69 euros (cinquenta e oito mil e cinquenta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2021: 59.100,69 euros (cinquenta e nove mil e cem euros e sessenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) 2022: 60.164,50 euros (sessenta mil cento e sessenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e) 2023: 61.247,45 euros (sessenta e um mil duzentos e quarenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos orçamentos da Transtejo, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

311753751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda