A empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, na ligação Barreiro-Lisboa.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, dispõe de uma frota de navios.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de lubrificantes para a frota de navios da Soflusa com vista a garantir as obrigações de serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, divididos pelos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante global máximo 211.781,92 euros (duzentos e onze mil setecentos e oitenta e um euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de bens para o fornecimento de lubrificantes, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso de competências delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de lubrificantes para a frota de navios, até ao montante global estimado de 211.781,92 euros (duzentos e onze mil setecentos e oitenta e um euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2019: 40.923,64 euros (quarenta mil novecentos e vinte e três euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020: 41.578,42 euros (quarenta e um mil quinhentos e setenta e oito euros e quarenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2021: 42.326,83 euros (quarenta e dois mil trezentos e vinte seis euros e oitenta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2022: 43.088,72 euros (quarenta e três mil e oitenta e oito euros e setenta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2023: 43.864,31 euros (quarenta e três mil oitocentos e sessenta e quatro euros e trinta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos orçamentos da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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