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Portaria 868/83, de 1 de Setembro

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Sumário

Actualiza as tabelas das ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, Armada e Força Aérea por deslocações em território nacional.

Texto do documento

Portaria 868/83
de 1 de Setembro
Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Maio de 1982, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado por deslocações em território nacional, através da Portaria 1341/82, de 31 de Dezembro;

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, Armada e Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, aprovar o seguinte:

1.º A tabela de ajudas de custo constante da Portaria 795/81, de 12 de Setembro, é substituída pela que seguidamente se publica:

Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea ... 2800$00

Oficiais generais ... 2400$00
Oficiais superiores ... 2400$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 2000$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 2000$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 1800$00
Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea ... 1800$00

Primeiros-grumetes, segundos-grumetes alunos e segundos-grumetes da Armada, primeiros-cabos, segundos-cabos e soldados do Exército e da Força Aérea ... (ver nota a) 630$00

Outras praças ... (ver nota a) 400$00
(nota a) Ajudas de custo a título de subsídio de alimentação.
2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Agosto de 1983.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-12 - Portaria 795/81 - Conselho da Revolução, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, as ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 29/80, de 16 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1341/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela das ajudas de custo no território nacional para a administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-27 - Portaria 1063/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os quantitativos das ajudas de custo a atribuir aos militares do Exército, da Marinha e da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-23 - Portaria 407/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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