Portaria 795/81
de 12 de Setembro
Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Maio de 1981, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, por deslocações em território nacional, através da Portaria 353/81, de 27 de Abril:
Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças e do Plano, que:
1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 29/80, de 16 de Janeiro, seja substituída, a partir de 1 de Maio de 1981, pela que seguidamente se publica:
(ver documento original)
2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do serviço militar obrigatório é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.