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Portaria 1153/91, de 7 de Novembro

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Sumário

ACTUALIZA O MONTANTE DAS TAXAS A COBRAR PELA COMISSAO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES, A QUE SE REFEREM OS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 303/85, DE 29 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 1153/91
de 7 de Novembro
Decorridos mais de seis anos sobre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 303/85, de 29 de Julho, que fixou o valor das taxas que revertem para a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), verifica-se que o mesmo se encontra totalmente desactualizado, tendo em conta os serviços prestados pela CVRVV no que respeita aos vinhos produzidos no interior daquela região.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/85, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º O montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 303/85, de 29 de Julho, passa a ser de $40, $80 e 2$50, respectivamente.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 303/85 - Ministério da Agricultura

    Actualiza os valores das taxas a cobrar pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 305/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Adita um n.º 4 ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 482/80, de 16 de Outubro (define e caracteriza o whisky).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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