A 27 de março de 2010, foi assinado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias um Protocolo de Cooperação que regula os termos e condições em que articulam o acesso dos utentes.
Nos termos do referido Protocolo, as partes acordaram na constituição de uma comissão paritária com a missão de acompanhar e avaliar a execução do mesmo Protocolo nomeada pelo Ministro da Saúde e integrar, em igual número, representantes da União das Misericórdias Portuguesas e do Ministério da Saúde.
Pelo despacho 2399/2012, do Ministro da Saúde, publicado no D.R., 2.ª Série, n.º 35, de 17 de fevereiro, foram nomeados os membros da referida comissão paritária.
Por seu lado o Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, veio estabelecer o quadro regulador quanto às formas de articulação entre estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como o regime de devolução dos hospitais das misericórdias, prevendo-se nesse mesmo diploma a existência de uma Comissão de Acompanhamento dos acordos de cooperação relativos ao processo de devolução dos hospitais das misericórdias.
Através do Despacho 13001-A/2014, de 24 de outubro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no D.R., 2.ª Série, n.º 206, de 24 de outubro de 2014, foi constituída a referida Comissão de Acompanhamento que também integra em igual número elementos do Ministério da Saúde e da União das Misericórdias Portuguesa.
No sentido de evitar a sobreposição de funções entende-se que o acompanhamento e monitorização dos acordos de cooperação celebrados ou a celebrar com as misericórdias, deverá ser efetuado apenas no âmbito de uma única comissão, pelo que se estabelece com o acordo da União das Misericórdias Portuguesas que as atividades da Comissão Paritária criada ao abrigo do Protocolo e do Despacho 2399/2012, do Ministro da Saúde, publicado no D.R., 2.ª Série, n.º 35, de 17 de fevereiro, deverão ser subsumidas na Comissão de Acompanhamento ora criada através do Despacho 13001-A/2014.
Assim, determino:
1 - À Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias, prevista Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, criada através do Despacho 13001-A/2014, de 24 de outubro, compete ainda exercer as atividades da Comissão Paritária prevista no Protocolo de Cooperação assinado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias em 27 de março de 2010.
2 - São revogados o despacho 2399/2012, publicado no D.R., 2.ª Série, n.º 35, de 17 de fevereiro e o despacho 3466/2014, publicado no D.R., 2.ª Série, n.º 44, de 4 de março de 2014.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208389863