Considerando que nos termos do referido Protocolo, as partes acordaram na constituição de uma comissão paritária com a missão de acompanhar e avaliar a execução do mesmo Protocolo que deverá ser nomeada pelo Ministro da Saúde e integrar, em igual número, representantes da União das Misericórdias Portuguesas e do Ministério da Saúde;
Assim, em execução do disposto na Cláusula XII e ainda no n.º 2 da Cláusula XV, ambas do Protocolo de Cooperação celebrado em 27 de março de 2010 entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdia Portuguesas, determina-se o seguinte:
1 - São designados para integrar a comissão paritária de acompanhamento prevista na Cláusula XII daquele Protocolo:
a) Em representação do Ministério da Saúde:
Prof. Doutor Manuel Pais Clemente, médico de otorrinolaringologia do Centro Hospitalar de São João, EPE, que preside à Comissão e dispõe de voto de qualidade;
Licenciado Luís Filipe Jarmelo de Oliveira, inspetor da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
Licenciada Maria Manuela Henriques, diretora da Unidade Operacional de Gestão Financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
b) Em representação da União das Misericórdias Portuguesas, e por indicação desta entidade:
Licenciado Joaquim Salazar Coimbra, presidente do conselho de gestão do Grupo Misericórdias Saúde e Diretor Clínico do Hospital Narciso Ferreira (Santa Casa da Misericórdia de Riba Ave);
Paulo Alexandre Silva Coelho, membro do conselho de gestão do Grupo Misericórdias Saúde e Administrador do Hospital Agostinho Ribeiro (Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras);
Licenciado Aloísio Albano de Castro Leão, diretor clínico do Hospital da Misericórdia da Mealhada.
2 - A participação na comissão paritária de acompanhamento não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertençam os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.
3 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde e das demais entidades públicas que integram a comissão paritária de acompanhamento, nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.
4 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da comissão paritária de acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro
Moita de Macedo.
205734341