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Despacho 2399/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a constituição da comissão paritária de acompanhamento do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, em 27 de março de 2010.

Texto do documento

Despacho 2399/2012

Em desenvolvimento da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002, de 8 de novembro, e na esteira do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social celebrado entre o Estado Português e os parceiros do setor social, foi assinado, em 27 de março de 2010, um Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas que regula os termos e condições em que articulam o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde à prestação de cuidados de saúde nas instituições e serviços pertencentes às santas casas de misericórdia.

Considerando que nos termos do referido Protocolo, as partes acordaram na constituição de uma comissão paritária com a missão de acompanhar e avaliar a execução do mesmo Protocolo que deverá ser nomeada pelo Ministro da Saúde e integrar, em igual número, representantes da União das Misericórdias Portuguesas e do Ministério da Saúde;

Assim, em execução do disposto na Cláusula XII e ainda no n.º 2 da Cláusula XV, ambas do Protocolo de Cooperação celebrado em 27 de março de 2010 entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdia Portuguesas, determina-se o seguinte:

1 - São designados para integrar a comissão paritária de acompanhamento prevista na Cláusula XII daquele Protocolo:

a) Em representação do Ministério da Saúde:

Prof. Doutor Manuel Pais Clemente, médico de otorrinolaringologia do Centro Hospitalar de São João, EPE, que preside à Comissão e dispõe de voto de qualidade;

Licenciado Luís Filipe Jarmelo de Oliveira, inspetor da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

Licenciada Maria Manuela Henriques, diretora da Unidade Operacional de Gestão Financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

b) Em representação da União das Misericórdias Portuguesas, e por indicação desta entidade:

Licenciado Joaquim Salazar Coimbra, presidente do conselho de gestão do Grupo Misericórdias Saúde e Diretor Clínico do Hospital Narciso Ferreira (Santa Casa da Misericórdia de Riba Ave);

Paulo Alexandre Silva Coelho, membro do conselho de gestão do Grupo Misericórdias Saúde e Administrador do Hospital Agostinho Ribeiro (Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras);

Licenciado Aloísio Albano de Castro Leão, diretor clínico do Hospital da Misericórdia da Mealhada.

2 - A participação na comissão paritária de acompanhamento não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertençam os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.

3 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde e das demais entidades públicas que integram a comissão paritária de acompanhamento, nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

4 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da comissão paritária de acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro

Moita de Macedo.

205734341

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/17/plain-289396.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289396.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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