A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3466/2014, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa Maria do Carmo Carvalho para integrar a comissão paritária de acompanhamento do Protocolo de cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas sobre os termos e condições do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde à prestação de cuidados de saúde nas instituições e serviços pertencentes às santas casas da misericórdia, em representação do Ministério da Saúde e em substituição de Maria Manuela Henriques.

Texto do documento

Despacho 3466/2014

Através do meu Despacho nº. 2399/2012, de 10 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2ª série, nº. 35, de 17 de fevereiro de 2012, e na sequência do Protocolo de Cooperação assinado em 27 de março de 2010, entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas que regula os termos e condições do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde à prestação de cuidados de saúde nas instituições e serviços pertencentes às santas casas da misericórdia, foi constituída uma comissão paritária com a missão de acompanhar e avaliar a execução do referido Protocolo.

Integram a comissão paritária, em igual número, representantes da União das Misericórdias portuguesas e do Ministério da Saúde.

Face à aposentação de um dos elementos representantes do Ministério da Saúde, a licenciada Maria Manuela Henriques, diretora da Unidade Operacional de Gestão Financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., impõe-se a designação de outro elemento em sua substituição.

Assim, determino:

1. É designada, em substituição da licenciada Maria Manuela Henriques, para integrar a comissão paritária de acompanhamento prevista na Cláusula XII do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, a licenciada Maria do Carmo Carvalho, coordenadora da Unidade de Orçamento e Controlo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de fevereiro de 2014. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

207646793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315864.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda