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Aviso 15488/2018, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para um posto de trabalho de assistente operacional (leitor de consumos)

Texto do documento

Aviso 15488/2018

Procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para um posto de trabalho de assistente operacional (leitor de consumos).

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 25 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Leitor de Consumos), para a Secção de Leituras e Faturação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - A referida contratação enquadra-se na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP - Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço.

2 - Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. De acordo com a solução interpretativa em reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm que consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", ora, em situação de valorização profissional.

3 - Âmbito de recrutamento - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes SMAS na sua reunião acima identificada, o recrutamento destina-se a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo ainda ser recrutado pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de harmonia com o n.º 4 do supra referido preceito legal.

4 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final:

4.1 - Dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do número anterior, por candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho publicitados através do presente aviso.

6 - Posicionamento remuneratório:

6.1 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e assim, a posição remuneratória de referência que será objeto de negociação é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional que corresponde ao nível remuneratório 1 (580,00 (euro)) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

6.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

7.1 - Desempenhar as funções de leitor de consumos e todas as tarefas decorrentes das mesmas;

7.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções: SMAS de Torres Vedras.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória;

9.3 - Outros requisitos: Preferência em candidatos com:

a) Licença para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3;

b) Licença de condução de ligeiros, desde que reúna uma das seguintes condições:

i) Tenha idade igual ou superior a 25 anos,

ii) Seja titular de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores;

c) Prática de condução de motociclos;

d) Disponibilidade imediata.

10 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, na área de Recursos Humanos, em recrutamento, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para: SMAS de Torres Vedras, Av 5 de Outubro 2560-270 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas;

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado - que deverá ser datado e assinado;

c) Comprovativo da licença de condução de motociclos e/ou condução de ligeiros, desde que a mesma permita conduzir motociclos; e ainda, se for o caso,

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação, devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, e respetiva antiguidade, descrição das funções atualmente exercidas e duração, posição remuneratória em que o candidato se encontra, e a última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

10.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de ações de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração;

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;

10.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condiçõesespeciais para a realização dos métodos de seleção;

10.7 - À exceção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 10.3. e 10.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - De harmonia com o n.º 6 do artigo 36.º da LTFPé aplicado a todos os candidatos um único método de seleção obrigatório - avaliação curricular - que será complementado com o método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção - a utilizar, atenta a urgência do procedimento, de forma faseada, aos vinte candidatos aprovados no primeiro método de seleção, nos termos da alínea b) do artigo 8.º da Portaria;

11.2 - Métodos de seleção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria:

11.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objetivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + RP + CF + CC) / 4

RM - Reflexão Curricular e Motivação - Avalia a motivação para concorrer e razões da candidatura

RP - Relacionamento Interpessoal - Avalia a postura do candidato nos domínios do saber ser e saber estar

CF = Conhecimento da função - Avalia o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer

CC - Capacidade de Comunicação - Avalia a forma como expressa e organiza as suas ideias, bem como a compreensão e interpretação das questões colocadas

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de seleção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC x 0,70 + EPS x 0,30

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

14 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria e no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, o presente aviso será publicitado integralmente no Diário da República, através de preenchimento de formulário próprio na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica dos SMAS, a partir da data de publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - O Júri dos procedimentos será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Cláudia Cruz Ferreira, Chefe de Divisão, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Coordenadora Técnica, Manuela Varatojo;

Vogais efetivos:

Coordenadora Técnica, Manuela Varatojo;

Coordenadora Técnica, Leonilde Silvestre;

Vogais suplentes:

Técnica Superior, Lúcia Bernardo;

Assistente Técnico, Luís Vitorino Jorge.

12 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3509253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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