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Portaria 522/2018, de 25 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 522/2018

Considerando que através da Portaria 343-A/2018, de 11 de junho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 12.046.000,00 (doze milhões e quarenta e seis mil euros), não incluindo o IVA;

Considerando que o concurso ficou deserto, por a única proposta apresentada ter ultrapassado o preço base do concurso;

Considerando que, nessa sequência, com vista ao lançamento de novo procedimento de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato para a empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, Lisboa, bem como à revisão do preço base, implicando um aumento da despesa global que previamente havia sido autorizada pela Portaria 343-A/2018, de 11 de junho.

Considerando que o contrato a celebrar terá um encargo máximo de (euro) 13.852.900,00 (treze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos euros), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 13.852.900,00 (treze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos euros), não incluindo o IVA.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2019: (euro) 4.453.707,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e sete euros);

Em 2020: (euro) 8.983.606,00 (oito milhões novecentos e oitenta e três mil seiscentos e seis euros);

Em 2021: (euro) 415.587,00 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e oitenta e sete euros).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 25 de setembro de 2018.

8 de outubro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311727872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3509155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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