Considerando que através da Portaria 343-A/2018, de 11 de junho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 12.046.000,00 (doze milhões e quarenta e seis mil euros), não incluindo o IVA;
Considerando que o concurso ficou deserto, por a única proposta apresentada ter ultrapassado o preço base do concurso;
Considerando que, nessa sequência, com vista ao lançamento de novo procedimento de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato para a empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, Lisboa, bem como à revisão do preço base, implicando um aumento da despesa global que previamente havia sido autorizada pela Portaria 343-A/2018, de 11 de junho.
Considerando que o contrato a celebrar terá um encargo máximo de (euro) 13.852.900,00 (treze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 13.852.900,00 (treze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos euros), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 4.453.707,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e sete euros);
Em 2020: (euro) 8.983.606,00 (oito milhões novecentos e oitenta e três mil seiscentos e seis euros);
Em 2021: (euro) 415.587,00 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e oitenta e sete euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 25 de setembro de 2018.
8 de outubro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311727872