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Aviso (extrato) 15421/2018, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15421/2018

Concurso n.º 3/2018- Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação de Câmara de 28/05/2018, proferida nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 80/2013, de 28/11 e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 18/06/2018, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), para o período de um ano, renovável até ao limite fixado na lei.

1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 29/05/2018.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho, nos termos do mapa de pessoal aprovado para 2018 tarefas inerentes às funções de sapador florestal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil, proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

4 - Os contratos serão celebrados por um período de 1 ano com base na al. i), n.º 1, artigo 57.º da LTFP, renováveis até ao limite permitido por lei;

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Vila Flor.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, que aprova o Orçamento de Estado para 2018.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, os candidatos, com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 1, da Tabela Única Remuneratória, a que corresponde uma remuneração ilíquida atual de (euro) 580,00 euros/mês.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Por não existirem reservas de recrutamento constituídas no âmbito de anteriores procedimentos concursais para a área funcional em causa, podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecido por tempo indeterminado, determinável, determinado e sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, por uma questão de racionalização de meio e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 28/05/2018 e despacho do Senhor Presidente de 18/06/2018.

7.2 - O recrutamento para os lugares em causa far-se-á primeiramente de entre candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecido por tempo indeterminado, no caso de não ser possível o preenchimento dos lugares em todo ou em parte, recorrendo a candidatos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com o a deliberação da Câmara Municipal de 28/05/2018 e despacho do Senhor Presidente de 18/06/2018 o recrutamento far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido e por esta ordem.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigida - Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, sito no Edifício Paços do Concelho de Vila Flor, Avª Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Não é admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

9.2 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e Curriculum Vitae detalhado;

c) Documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, para candidatos com uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma ou declarar sob compromisso de honra o seu grau de incapacidade.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Autarquia de Vila Flor, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) e c) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.1, e dos documentos comprovativos das declarações que mencionem no respetivo currículo, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - A não formalização de candidatura de acordo com o definido no ponto 9, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) e c) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

9.6 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal, bem como a exclusão do procedimento concursal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - De acordo com o despacho do senhor presidente da Câmara de 18 de junho de 2018, serão utilizados os seguintes métodos de seleção obrigatório: Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação Competências.

10.2 - Nos termos do despacho do senhor Presidente da Câmara de 18 de junho de 2018, será utilizado o seguinte método de seleção complementar - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, através da seguinte fórmula:

OF = (AC * 40 %) + (EAC * 30 %) + (EPS * 30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista Avaliação Competências;

EP = Entrevista Profissional de Seleção.

Avaliação curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, através da seguinte fórmula:

AC = (HAx10 %) + (EPx60 %) + (FPx30 %)

E através dos seguintes itens:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

Entrevista Avaliação Competência (EAC), é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências, relacionadas essenciais para o exercício das funções:

Organização e método de trabalho;

Trabalho em equipa e cooperação;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a segurança

Entrevista Profissional de seleção (EPS), é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

11.1 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;

12 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Cota de emprego para candidatos com deficiência: Não é garantida cota de 1 lugar para candidatos com deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, considerando as funções e competências descritas e o risco com que os trabalhadores serão confrontados no exercício das suas funções, de forma a garantia a sua proteção.

14 - Critérios de desempate:

14.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.2 - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-á o seguinte critério de preferência na ordenação: O candidato com mais anos de experiencia profissional na área para que é aberto o procedimento concursal;

15 - Composição do júri - Presidente: António Rodrigues Gil, Engº Civil da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais efetivos: António Valdemar Taboada Teixeira, Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau Obras e Candidaturas da Câmara Municipal de Vila Flor, que substituiu o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Alberto Correia, Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau Administrativa e Qualidade da Câmara Municipal de Vila Flor

16 - A publicitação das listas dos resultados dos métodos de seleção e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada por afixação no Placard do Corredor do BUA - Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Vila Flor, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-vilaflor.pt

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3508279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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