Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Procuradora-Geral da República
1 - O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 16 de outubro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de agosto), delega na Procuradora-Geral da República a competência para a prática dos seguintes atos quando, pela sua natureza, não devam aguardar pela reunião do Conselho:
a) Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários;
b) Transferência de procuradores-adjuntos estagiários;
c) Nomeação dos magistrados formadores nos tribunais e designação dos tribunais, secções ou departamentos de formação;
d) Nomeação de magistrados para integrarem os júris dos exames de acesso ao Centro de Estudos Judiciários;
e) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
f) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;
g) Autorização para a dispensa de serviço prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes nos Procuradores-Gerais Distritais e nos Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos;
h) Emissão do parecer para atribuição aos magistrados de telefone em regime de confidencialidade;
i) Qualificação dos acidentes em serviço (artigo 7.º, n.º 7, do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro);
j) Designação de membro do Conselho Superior do Ministério Público para estar presente em diligências processuais, nos termos do artigo 91.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público;
k) Conversão em processo disciplinar dos processos de inquérito ou de sindicância (artigo 214.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público);
l) Emissão de resoluções fundamentadas, nos termos e para os efeitos previstos na última parte do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
m) Todos os atos inerentes à fase de execução das decisões condenatórias, designadamente da cobrança coerciva das penas de multa;
n) Os atos de recolocação dos magistrados do Ministério Público nomeados para as bolsas, nos termos do artigo 88.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do artigo 8.º do Regulamento do Quadro Complementar de Magistrados do Ministério Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2017; e
o) Distribuição dos pedidos de emissão de Pareceres sobre projetos de diplomas legais, em conformidade com a deliberação de 4 de junho de 2013 sobre a matéria.
2 - A prática dos atos acima referidos pode ser subdelegada.
3 - O Conselho deve ser informado dos atos praticados por delegação ou subdelegação.
16 de outubro de 2018. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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