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Portaria 838/83, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova os impressos para o diploma profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (público e particular e cooperativo).

Texto do documento

Portaria 838/83
de 18 de Agosto
Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei 217/80, de 9 de Julho, revogou a legislação relativa aos estágios pedagógicos, nomeadamente a que concerne aos diplomas de classificação profissional;

Considerando que o Decreto-Lei 580/81, de 31 de Dezembro, ao revogar, quer o Decreto-Lei 519-T1/79, de 29 de Dezembro, quer o Decreto-Lei 217/80, de 9 de Julho, nada refere em relação aos diplomas profissionais;

Considerando, por fim, o disposto nas Portarias n.os 606/83 e 607/83, ambas de 25 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos para o diploma profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (público e particular e cooperativo).

2.º Os impressos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 598, 599 e 600, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-T1/79 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e estabelece o regime da profissionalização em exercício de docentes.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-09 - Decreto-Lei 217/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria-Geral

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro (contratos plurianuais, anuais e temporários dos docentes além dos quadros dos ensinos preparatório e secundário e profissionalização em exercício de docentes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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