Portaria 838/83
de 18 de Agosto
Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei 217/80, de 9 de Julho, revogou a legislação relativa aos estágios pedagógicos, nomeadamente a que concerne aos diplomas de classificação profissional;
Considerando que o Decreto-Lei 580/81, de 31 de Dezembro, ao revogar, quer o Decreto-Lei 519-T1/79, de 29 de Dezembro, quer o Decreto-Lei 217/80, de 9 de Julho, nada refere em relação aos diplomas profissionais;
Considerando, por fim, o disposto nas Portarias n.os 606/83 e 607/83, ambas de 25 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os impressos para o diploma profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (público e particular e cooperativo).
2.º Os impressos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 598, 599 e 600, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Julho de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
(ver documento original)