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Aviso 14937/2018, de 17 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento em regime de CTFP por tempo indeterminado de cinco assistentes operacionais para setor de alimentação em Leiria e Peniche dos Serviços de Ação Social do IPLeiria

Texto do documento

Aviso 14937/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos no artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 03 de outubro de 2018, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) e dos Serviços de Ação Social, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de cinco postos de trabalho em Leiria e Peniche, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, na carreira geral e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços de Ação Social do IPLeiria para postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional e ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que em 17 de agosto de 2018 declarou a inexistência de reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado, por não ter, ainda, decorrido procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de assistente operacional (área de alimentação).

3 - Foram emitidas declarações de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com perfil para a respetiva área de atividade, nos termos do disposto do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Funções/caraterização do posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional para a área de atividade de alimentação dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria:

Cinco postos de trabalho nas unidades alimentares (cantinas/refeitórios), a quem serão atribuídas as funções de auxiliar de alimentação/ajudante cozinha, previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis na execução de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, indispensáveis à conservação, preparação, confeção e fornecimento de refeições (pequenos almoços, almoços, lanches e jantares) em linhas de self nos refeitórios, em restaurantes e snacks situados junto das Escolas de Ensino Superior do IPLeiria, em Leiria (2) e Peniche (3), em estreito cumprimento das normas do HACCP, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos e à higiene e limpeza das instalações onde desenvolve a atividade que pode ocorrer em períodos diurnos e noturnos, em dias de feriado, aos sábados e/ou eventualmente aos domingos.

Os candidatos devem apresentar candidatura, indicando na "Área de atividade" no formulário obrigatório, referido no ponto 14 deste Aviso, uma das referências, adequada à sua área de residência:

Referência A - Setor de Alimentação/Ajudante de Cozinha-Leiria (2)

Referência B - Setor de Alimentação/Ajudante de Cozinha-Peniche (3)

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 5 (cinco) contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas de atividade de alimentação dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.

8 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social do IPLeiria em Leiria (2) e Peniche (3).

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionado às regras constantes no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018), sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 580,00 de remuneração base igual à RMMG.

10 - Os candidatos com vinculo à Administração Pública, deverão informar obrigatoriamente os Serviços de Ação Social do IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da LOE/2015.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos preferenciais - bom perfil e apresentação adequados, sentido de responsabilidade e disponibilidade em dias úteis, fins de semana e feriados, portadores de certificados de ações de formação relativas à área de atividade a que se candidata.

11.3 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Nível habilitacional exigido: a titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

14 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria em "Viver e Estudar", "Ação Social"; "Publicação de atos", "Formulário de candidatura". A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

14.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada até ao termo do prazo fixado:

a) Pessoalmente no Edifício Sede do IPLeiria, sita na Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 12:30 h e das 14:30 às 17:30 h); ou,

b) Através de correio registado e com aviso de receção, para Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4014, 2411-901 Leiria.

15 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser efetuada, sob pena de exclusão, através do formulário referido no ponto 14, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo profissional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos três últimos anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

17 - Aos candidatos que exerçam funções nos SAS/IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos Individual Prática e Oral (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

19 - Valoração dos métodos de seleção:

19.1 - A prova de conhecimentos individual será de caráter teórico-prático, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

19.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD).

20 - Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 70 % + AP x 30 %

ou

OF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos Individual Prática e Oral;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

21 - Prova de conhecimentos teórico-prática.

21.1 - A prova de conhecimentos, terá uma duração máxima de trinta minutos, com caráter teórico-prático e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função.

22 - As temáticas, a legislação, bibliografia e as ações necessárias à preparação dos preditos temas, na redação vigente à data da realização da Prova de Conhecimentos Individual Prática e Oral (PC), será:

Regulamento 604/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte E, n.º 212, de 20 de novembro de 2017 - Regulamento Internos dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;

Gestão de unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha Abreu, E. S. de Spinelli, M. G. N. & Pinto, A. M. de S. (2013);

Decreto Regulamentar 4/99;

Capitações de Géneros Alimentícios para refeições em Meio Escolar: Fundamentos, Consensos e Reflexões, Associação Portuguesa dos Nutricionistas, F. de C. e da N. da Univ. do Porto, & Plano Nacional para a promoção da alimentação saudável da Direção-Geral de Saúde, EDS - Porto (2015);

Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar, Tomás, Natália Ferreira dos Santos (2014);

http//www.ipleiria.pt/sas/apresentação;

https://www.ipleiria.pt/sas/alimentacao/#ementas http//www.ipleiria.pt/estudantes/.

23 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, sendo a comunicação preferencial via correio eletrónico, através de endereço de e-mail a indicar pelo candidato no formulário obrigatório referido no ponto 14.

26 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Edgar Teles Marques Salgado Lameiras, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Natália Ferreira dos Santos Tomás, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do IPLeiria;

2.º Vogal - Maria da Graça Carreira Pedro, Assistente Técnico dos Serviços de Ação Social do IPLeiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Vânia Sofia Santos Ribeiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria;

2.º Vogal - Anabela Pereira Silva Jorge Reis, Assistente Técnico dos Serviços de Ação Social do IPLeiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

29 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

30 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, sendo a comunicação preferencial via correio eletrónico, através de endereço de e-mail a indicar pelo candidato no formulário obrigatório referido no ponto 14

32 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt/sas em "Ação Social" - "Publicação de atos".

34 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

35 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

36 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, aviso/anuncio em jornal de expansão nacional.

4 de outubro de 2018. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.

311706122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3502215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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