O Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2018, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço, incluindo as que resultam do reforço da sua participação no quadro do Sistema Integrado de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Através do Despacho 9201/2018, de 13 setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro 2018, foi aprovado o quantitativo máximo de 2000 militares a admitir no RV e no RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2018, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho 9201/2018, de 13 setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro 2018, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:
1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2018, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
1 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2018
(ver documento original)
311703506