Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, prosseguindo o objetivo central do Governo, no que ao recrutamento diz respeito, de estabilização das admissões em cada ano e considerando o reforço da participação das Forças Armadas no quadro do Sistema Integrado de Gestão Integrada de Fogos Rurais, nos termos da alínea a) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018, de 7 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2018, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2000.
2 - A distribuição das admissões por ramo e por categoria é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
13 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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