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Despacho 9716/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento da estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu

Texto do documento

Despacho 9716/2018

Torna-se publico que a Câmara Municipal de Viseu aprovou, em reunião ordinária de 14 de junho de 2018, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e o respetivo anexo I, Organogramas, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do artigo 7.º e artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e artigo 8.º, n.º 2 da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação que a seguir de publicam em texto integral.

Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação da Lei 25/2017 de 30 de maio, procede-se à elaboração do Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, e à revogação do "Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento" publicado no DR, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2013.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

No cumprimento dos limites fixados por deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 21 de dezembro de 2012, na qual aprovou a adequação do Regulamento da Estrutura Nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 50/2012, de 31 de agosto, o Regulamento da Estrutura Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, adiante designados abreviadamente por SMASV, é o constante dos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - A estrutura flexível dos SMASV é composta por cinco unidades orgânicas flexíveis que correspondem a Divisões Municipais.

2 - As unidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam na dependência do Diretor Delegado e são as seguintes:

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão de Estudos e Qualidade (DEQ);

c) Divisão de Conservação e Exploração (DCE);

d) Divisão de Tratamento de Águas (DTA)

e) Divisão de Empreitadas e Loteamentos (DEL).

Artigo 3.º

Piscinas Municipais

É criada uma subunidade orgânica para garantir o funcionamento e gestão das Piscinas Municipais de acordo com a legislação específica aplicável.

Artigo 4.º

Unidades de Apoio Transversal

1 - São criadas quatro subunidades orgânicas de apoio transversal a toda a estrutura orgânica dos SMASV.

2 - As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior funcionam na dependência do Diretor Delegado e são as seguintes:

a) Núcleo Jurídico (NJ);

b) Núcleo de Informática e Telecomunicações (NIT);

c) Núcleo de Comunicação e Auditoria (NCA);

d) Núcleo de Equipamentos e Transportes (NET).

Artigo 5.º

Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização

1 - Com o fim de estudo e consulta sobre os assuntos que interessam no conjunto aos vários serviços dos SMASV haverá uma Comissão de Planeamento, Coordenação e Organização especialmente encarregada de fornecer pareceres e estudos sobre:

a) Coordenação dos vários serviços;

b) Organização, mapa de pessoal, avaliação de funções e produtividade geral;

c) Planear e controlar a implementação do Documento de Enquadramento Estratégico de Água e Saneamento do Concelho e Viseu;

d) Bem-estar e valorização do pessoal.

2 - A Comissão é constituída pelo Diretor-Delegado, que a ela presidirá, e pelos Chefes de Divisão e outros trabalhadores que sejam convocados para o efeito.

3 - A Comissão funcionará, sempre que necessário para cumprimento do estabelecido no n.º 1 deste artigo, quando convocada pelo Diretor-Delegado, sendo as conclusões a que chegar passadas a escrito.

CAPÍTULO II

Divisão Administrativa e Financeira

SECÇÃO I

Funções, composição e competências

Artigo 6.º

Funções

A Divisão Administrativa e Financeira tem por missão assegurar a movimentação de fundos monetários, o controlo de receitas e despesas, a guarda de valores, a contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, a faturação de consumos e serviços, o aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais, aquisição de serviços, o cumprimento das disposições fiscais, assim como prestar apoio, nas respetivas áreas, aos órgãos dos SMASV, em consonância com os seus objetivos.

Artigo 7.º

Composição

A Divisão Administrativa e Financeira é composta por subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação e são as seguintes:

a) Secção Administrativa (SA);

b) Secção Comercial (SC);

c) Secção de Secretariado (SS);

d) Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks (SAGS);

e) Secção de Tesouraria (ST);

f ) Secção de Contabilidade (SC);

g) Secção de Gestão Patrimonial (SGP).

Artigo 8.º

Competências

1 - À Divisão Administrativa e Financeira compete apoiar administrativamente as atividades desenvolvidas pelos restantes serviços, designadamente:

a) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b) Manter organizada a contabilidade;

c) Preparar as alterações e revisões orçamentais;

d) Organizar as contas e participar na elaboração do relatório, na proposta das grandes opções do plano e no projeto do orçamento;

e) Controlar a elaboração dos balancetes diários de tesouraria e demais mapas e relatórios;

f) Coordenar a realização da cobrança e pagamento de todas as receitas e despesas dos SMASV;

g) Preparar os elementos de informação necessária às diferentes entidades oficiais;

h) Organizar e manter atualizado o património dos SMASV;

i) Gerir stocks e assegurar a realização de inventários;

j) Organizar as atividades da Divisão de acordo com o plano de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

k) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;

l) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;

m) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;

n) Promover a execução das ordens e deliberações do Conselho de Administração e do Diretor-Delegado, nas matérias que interessem aos respetivos serviços;

o) Verificar e assinar todas as requisições necessárias ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com a regulamentação em vigor;

p) Informar os utentes dos serviços;

q) Apoiar e promover as relações protocolares dos SMASV;

r) Promover a receção e distribuição do expediente;

s) Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a atualização dos ficheiros de consumidores e contadores;

t) Elaborar estudos e planear ações tendentes ao melhoramento dos serviços prestados pelos SMASV e à dignificação da sua imagem junto dos consumidores;

u) Assegurar as respostas às reclamações dos utentes dos SMASV em articulação com os restantes serviços;

v) Proceder à análise do mapa de desvios de leituras;

w) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão;

x) Coordenar as demais funções das respetivas secções.

2 - Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Administrativa e Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.

SECÇÃO II

Secção Administrativa

Artigo 9.º

Composição

A Secção Administrativa compreende três serviços:

a) Serviço de Gestão de Pessoal;

b) Serviço de Expediente Geral e Arquivo;

c) Serviço de Apoio a Utentes e Atendimento Telefónico.

Artigo 10.º

Competências

1 - A Secção Administrativa será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.

2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Apoio Administrativo:

2.1 - Serviço de Gestão de Pessoal:

2.1.1 - O Serviço tem como competência estudar, propor e efetuar todas as medidas no âmbito da gestão de pessoal, recrutamento e seleção, processamento de vencimentos e abonos, visando garantir a qualidade da informação a disponibilizar aos trabalhadores:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais, nos termos da lei;

b) Estudar e informar, de forma sistemática, as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal dos SMASV;

c) Receber, analisar, informar e submeter a despacho ou deliberação todos os requerimentos apresentados pelos trabalhadores;

d) Desencadear os procedimentos necessários à alteração dos posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores;

e) Efetuar o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores dos SMASV e desencadear todos os procedimentos inerentes;

f) Colaborar com as diversas Divisões na aplicação do processo da avaliação do desempenho;

g) Preparar os elementos necessários para a elaboração do relatório de atividades, do orçamento financeiro, do balanço social e de outros documentos que se venham a revelar necessários;

h) Disponibilizar, em conformidade com as normas legais em vigor, os elementos necessários à elaboração do mapa anual de férias;

i) Instruir os processos de aposentação e sobrevivência;

j) Elaborar listas de antiguidade;

k) Colaborar na definição de perfis de competências adequados aos postos de trabalho;

l) Informar superiormente todas as situações relativas ao recrutamento e seleção de pessoal;

m) Receber, analisar, informar e submeter a despacho todos os pedidos de mobilidade apresentados pelos trabalhadores;

n) Organizar e instruir os processos referentes a procedimentos concursais, dando apoio administrativo aos respetivos júris;

o) Instruir os processos para contratação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor;

p) Promover o processamento de vencimentos e abonos;

q) Elaborar e remeter os mapas dos descontos obrigatórios e facultativos, em especial com a A.D.S.E., Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social, sindicatos e outras

r) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

s) Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;

t) Instruir os processos administrativos referentes a acidentes em serviço;

u) Participar na interpretação da legislação respeitante a pessoal e na elaboração de informações que possam ter interesse para os trabalhadores e cuja divulgação interna se entenda por conveniente;

v) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação, despachos, comunicações de serviço, informações e outros relacionados com pessoal;

w) Promover a divulgação de comunicações e ordens de serviço respeitantes ao setor;

x) Elaborar o mapa de pessoal;

y) Prestar informações sobre todos os assuntos inerentes ao Serviço.

2.2 - Serviço de Expediente Geral e Arquivo

2.2.1 - O Serviço tem como competência assegurar, de modo eficiente e eficaz, todas as tarefas no âmbito do expediente, e em particular, as respeitantes à receção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência, e ao serviço de expedição do arquivo, visando a eficiente e eficaz gestão de documentos e limpeza das instalações, visando a manutenção das mesmas:

a) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação e distribuição interna de correspondência, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos Serviços;

b) Organizar e manter atualizado um copiador geral de toda a correspondência expedida;

c) Receber vales e cheques dirigidos aos Serviços, fazer a respetiva listagem e entregá-la na Tesouraria;

d) Arquivar todos os documentos, livros e processos que hajam sido objeto de decisão final, remetidos pelos diversos serviços e demais funções inerentes a um arquivo;

e) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

g) Assegurar o registo das propostas no âmbito dos diversos procedimentos concursais;

h) Promover a afixação de editais, despachos, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar nos locais e suportes a esse fim destinados;

i) Promover a distribuição de normas internas ou outras diretivas de caráter genérico;

j) Assegurar o serviço telefónico, de reprografia, portaria e receção;

k) Coordenar os serviços de limpeza do edifício;

l) Deverá desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.

2.3 - Serviço de Apoio a Utentes e Atendimento Telefónico

2.3.1 - O Serviço tem como competência assegurar o atendimento personalizado dos utentes/clientes, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:

a) Informar esclarecer e encaminhar os clientes e público em geral para os serviços adequados, quando for caso disso;

b) Assegurar o atendimento personalizado ao público, auxiliando os clientes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;

c) Assegurar o encaminhamento das reclamações;

d) Assegurar o serviço de portaria e receção;

e) Assegurar o atendimento telefónico e prestar informações;

f ) Assegurar a receção de leituras e o seu registo no sistema;

g) Registar e dar seguimento aos diversos pedidos.

SECÇÃO III

Secção Comercial

Artigo 11.º

Composição

A Secção Comercial compreende cinco serviços:

a) Serviço de Atendimento;

b) Serviço de Leituras e Cobrança;

c) Serviço de Faturação;

d) Serviço de Controlo de Consumos e de Faturação;

e) Serviço de Análise e Tratamento de Reclamações.

Artigo 12.º

Competências

1 - A Secção Comercial será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.

2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção Comercial:

2.1 - Serviço de Atendimento:

2.1.1 - O Serviço tem como competências assegurar o atendimento personalizado dos utentes/clientes, no âmbito da contratação de serviços no domínio das atribuições dos SMASV, tendo em vista garantir uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:

a) Assegurar o atendimento personalizado ao público, no âmbito da contratação, ligações e desligações;

b) Efetuar os contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento mediante a documentação apresentada, bem como a cessação dos mesmos, dando-lhes a devida sequência;

c) Assegurar todos os procedimentos necessários a outras formas de cessação dos contratos de fornecimento de água e utilização de rede de saneamento, para além das mencionadas na alínea anterior;

d) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos para declaração de obtenção de licença de habitabilidade;

e) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os pedidos de alteração do local de cobrança;

f) Rececionar e verificar os pedidos de trabalhos solicitados pelos clientes que respeitem a outros serviços prestados pelos SMASV;

g) Remeter à Divisão Conservação e Exploração informação relativa aos contratos de fornecimento de água e utilização da rede de saneamento, cessações e outros serviços prestados pelos SMASV;

h) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito da suas atribuições;

i) Proceder à emissão de guias de receita e faturas no que diz respeito aos atos previstos no regulamento de controlo interno;

j) Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões relativas às matérias da competência dos SMASV;

k) Arquivar diariamente todos os documentos, livros e processos no âmbito do Serviço.

2.2 - Serviço de Leitura e Cobrança:

2.2.1 - O Serviço tem como competências desencadear todos os procedimentos necessários à realização de leituras, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos e o controlo da periodicidade de leituras de acordo com a legislação em vigor, será chefiado por um Encarregado Operacional que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei:

a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;

b) Coordenar os leitores e colaborar na avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido;

c) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;

d) Realizar campanha de melhoria de dados;

e) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;

f) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

g) Gerir as ausências de leitura;

h) Participar na deteção e análise de erros de leitura e proceder à sua correção;

i) Dar seguimento às informações prestadas pelos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras, relativas ao estado dos contadores, no sentido de proceder à sua substituição;

j) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;

k) Programar e Coordenar a atividade dos Assistentes Operacionais afetos ao serviço de leituras tendo em vista o cumprimento dos prazos e a periodicidade de leituras previstas nas normas legais e regulamentares em vigor;

l) Proceder à leitura dos consumos de água e efetuar a entrega da faturação nos diversos agentes de cobrança;

m) Recolha dos valores cobrados pelos Agentes de Cobrança;

n) Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança;

o) Verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;

p) Proceder ao controlo dos utilizadores de saneamento;

q) Elaboração de mapa mensal de todas as anomalias detetadas no período de leitura, para posterior apresentação superior.

2.3 - Serviço de Faturação:

2.3.1 - O Serviço tem como missão desencadear todos os procedimentos necessários à emissão da faturação, resolução de anomalias, tendo em vista o eficaz cumprimento dos prazos de acordo com a legislação em vigor:

a) Assegurar a atualização dos ficheiros de dados, com vista à faturação relacionada com o serviço de distribuição de água e águas residuais;

b) Proceder ao processamento de faturação relacionada com o serviço de distribuição de água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos;

c) Controlar e gerir o ficheiro de clientes;

d) Proceder à emissão de listagens, faturas avisos e fichas para a primeira leitura;

e) Proceder à emissão de notas de crédito;

f ) Proceder ao envio à tesouraria da faturação não paga pelos agentes de cobrança e bancos validando-os na aplicação individualmente;

g) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de faturação e proceder às respetivas correções;

h) Proceder à alteração dos dados constantes do ficheiro de clientes, no que respeita nomeadamente, a alterações de estimativas;

i) Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumos de água e tarifas conexas e correspondente faturação;

j) Resolver as anomalias pendentes para faturação, motivadas nomeadamente, por consumo superior ao esperado e leitura atual inferior à leitura precedente;

k) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e faturação e proceder às respetivas correções;

l) Gerar pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;

m) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das suas atribuições;

n) Gerir as ordens de serviço de corte e revisão de corte;

o) Efetuar o tratamento da correspondência devolvida, no que concerne, nomeadamente, a faturas e avisos de corte;

p) Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou redução de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados.

2.4 - Serviço de Controlo de Consumos e de Faturação:

2.4.1 - O Serviço tem como competências assegurar o controlo do ciclo comercial, elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência, tendo em vista a harmonização de procedimentos e normas comerciais:

a) Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da faturação;

b) Controlar a resolução de anomalias de faturação;

c) Controlar as emissões de faturas de água, de saneamento e de outras;

d) Proceder ao controlo da emissão de notas de crédito;

e) Proceder ao controlo da faturação decorrente da cessação de contrato ou da substituição de contador parado;

f ) Proceder à gestão dos grandes clientes;

g) Gerir os tarifários especiais;

h) Propor que se proceda à reparação e/ou substituição dos contadores;

i) Coligir todos os elementos estatísticos relativos a consumidores e consumos de água e utilizadores de saneamento.

2.5 - Serviço de Análise e Tratamento de Reclamações:

2.5.1 - O Serviço tem como missão assegurar uma prestação de serviços de excelência e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:

a) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as solicitações, informações, reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

b) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas;

c) Propor a emissão de nota de crédito ou reembolso decorrente da análise das reclamações referidas na alínea anterior;

d) Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas.

SECÇÃO IV

Secção de Secretariado

Artigo 13.º

Composição

A Secção de Secretariado compreende três serviços:

a) Serviço de atas;

b) Serviço de obras particulares e loteamentos;

c) Serviço de empreitadas e obras públicas.

Artigo 14.º

Competências

1 - A Secção de Secretariado será chefiado por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.

2 - Constituem competências dos serviços que compõem a Secção de Secretariado:

2.1 - Serviço de Atas:

2.1.1 - O Serviço tem como competência receber, registar todos os assuntos presentes nas reuniões do Conselho de Administração e desencadear todas as medidas e procedimentos que lhe são inerentes:

a) Organizar e elaborar as ordens de trabalho das reuniões do Conselho de Administração;

b) Elaborar as atas das reuniões do Conselho de Administração;

c) Proceder à divulgação e despacho dos assuntos das reuniões do Conselho de Administração;

d) Assegurar a elaboração da correspondência entre os S.M.A.S.V. e os vários destinatários;

e) Arquivar todos os documentos, livros e processos no âmbito do Serviço.

2.2 - Serviço de Obras Particulares e Loteamentos:

2.2.1 - O Serviço tem como competência receber, registar e arquivar os projetos de obras particulares e de urbanizações de distribuição predial de água e de saneamento, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos:

a) Receber e registar os projetos de obras particulares, para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo e proceder à sua remessa à Divisão de Estudos e Qualidade;

b) Efetuar, após análise técnica, o despacho dos processos de obras particulares e loteamentos;

c) Enviar para a C.M.V. os pareceres de caráter técnico emitidos pela DEQ e DEL;

d) Emitir declarações para obtenção da licença de utilização na Câmara Municipal de Viseu;

e) Assegurar a elaboração da correspondência entre os SMASV e os vários destinatários.

2.3 - Serviço de Empreitadas e Obras públicas:

2.3.1 - O Serviço tem como competência promover todos os procedimentos necessários à adjudicação de empreitadas de obras públicas, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos:

a) Colaborar com os serviços competentes na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, proceder ao lançamento e todo o procedimento até à adjudicação;

b) Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks na elaboração do processo de concurso de aquisição de bens e serviços e todo o procedimento até à adjudicação;

c) Desencadear todos os mecanismos necessários à abertura dos procedimentos e respetiva publicitação, bem como elaborar as peças processuais dos procedimentos concursais, à exceção dos de componente técnica e/ou específica;

d) Acompanhar e desenvolver todos os procedimentos administrativos relativos à contratação pública até à adjudicação, ou no caso de haver necessidade de redução do respetivo contrato a escrito, até à celebração do contrato;

e) Colaborar na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários;

f) Assegurar o fornecimento de dados atualizados sobre o andamento dos processos;

g) Manter atualizadas as várias bases de dados existentes, por forma a que a informação esteja sempre atualizada;

h) Garantir o tratamento de assuntos relacionados com as freguesias do concelho;

i) Assegurar a elaboração da correspondência entre os S.M.A.S.V. e os vários destinatários.

SECÇÃO V

Secção de Aprovisionamento e Stocks

Artigo 15.º

Composição

A Secção de Aprovisionamento e Stocks compreende dois serviços:

a) Serviço de Compras;

b) Serviço de Armazém e Gestão de Stocks.

Artigo 16.º

Competências

1 - A Secção de Aprovisionamento e Stocks será chefiado por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei. Tem como competências desencadear todos os procedimentos no âmbito do aprovisionamento e da locação de bens móveis e serviços, para que os mesmos se verifiquem ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, quantidade e prazos previstos, bem como proceder aos respetivos cabimentos/compromissos, e ainda assegurar a gestão do armazém e a gestão de stocks, de forma a garantir, respetivamente, a existência permanente de material em stock e a permanente atualização dos mesmos.

2 - Compete à Secção de Aprovisionamento e Stocks, no âmbito do aprovisionamento:

a) Manter informação atualizada sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da atualização de um ficheiro de fornecedores;

b) Assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de qualidade, quantidade e prazos previstos, com observância das disposições legais em vigor;

c) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação;

d) Efetuar as compras observando os procedimentos inerentes;

e) Preparar, instruir e proceder à abertura de concursos;

f ) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

g) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços;

h) Emitir notas de consulta para compras de bens e materiais

i) Satisfazer pedidos de material e produtos, após autorizado e sempre mediante requisição;

j) Expedir as requisições externas para os seus destinatários e enviar cópia para o armazém ou para o serviço onde os bens deverão ser entregues;

k) Receber a guia de remessa enviada pelos serviços responsáveis pela conferência;

l) Conferir as faturas confrontando o seu conteúdo com o conteúdo da requisição;

m) Em caso de existência, remetê-la à secção de contabilidade para anexar à fatura;

n) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

o) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, a ser levado à consideração superior;

p) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

q) Assegurar a gestão económica, material e administrativa de stocks de todos os artigos de economato, providenciando pelo seu registo de inventário e pela sua normalização;

r) Colaborar no orçamento de material de economato.

3 - Compete à Secção, no âmbito do Armazém e Gestão de stocks:

a) Receber os materiais, efetuando a sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;

b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar, e conservar os materiais armazenados a seu cargo;

c) Fornecer os materiais, as ferramentas e os utensílios existentes em armazém mediante requisição, bem como processar as respetivas devoluções;

d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;

e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências, e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados, nos termos do disposto no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;

f ) Providenciar pela recuperação de materiais;

g) Informar superiormente sempre que os materiais existentes em armazém se tornem obsoletos, constituindo sucata ou monos, para efeitos de alienação;

h) Informar no final de cada mês a Secção de Contabilidade do encerramento do mês na aplicação informática de gestão de stocks;

i) Realizar o inventário mensal e anual ao armazém, nos termos do disposto no Regulamento do Sistema de controlo Interno;

j) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém.

4 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.

SECÇÃO VI

Secção de Tesouraria

Artigo 17.º

Competências

1 - A Tesouraria tem como competências efetuar o pagamento das despesas e arrecadar as receitas, zelar pela segurança das existências em cofre, controlar as contas bancárias e efetuar os registos inerentes aos movimentos efetuados de acordo com as normas legais, visando a boa gestão de dinheiros públicos.

2 - Compete à Tesouraria:

a) Elaborar o Diário de Tesouraria acompanhado do balancete diário, para efeitos de conferência pela Secção de Contabilidade;

b) Preparar e efetuar pagamentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;

c) Arrecadar todas as receitas e outras taxas suplementares e cobrar os juros de mora e os encargos de cobrança previstos nos termos legais e regulamentares;

d) Proceder à organização e controlo da arrecadação monetária e propor diretrizes e/ou critérios para aumento da sua eficiência;

e) Colaborar na realização do balanço à Tesouraria, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;

f) Efetuar, nas Instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;

g) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

h) Analisar e controlar os extratos emitidos pelas instituições bancárias relativos aos saldos das contas bancárias dos SMASV.

i) Manter devidamente atualizados todos os fluxos monetários de tesouraria na respetiva aplicação informática;

j) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade dos serviços municipalizados.

3 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Tesouraria desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.

4 - Compete ao Coordenador Técnico da Tesouraria assinar os cheques e demais documentação, bem como acompanhar a execução do balanço à Tesouraria nos termos estabelecidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno.

SECÇÃO VII

Secção de Contabilidade

Artigo 18.º

Composição

A Secção de Contabilidade compreende três serviços:

a) Serviço de Contabilidade Orçamental;

b) Serviço de Contabilidade Patrimonial;

c) Serviço de Contabilidade Analítica.

Artigo 19.º

Competências

1 - A Secção tem como competências assegurar os procedimentos contabilísticos à atividade dos SMASV, tendo em vista a garantia da exatidão e integridade dos registos contabilísticos, bem como, a garantia da fiabilidade da informação produzida. A Secção de Contabilidade será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.

2 - Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito da Contabilidade Orçamental:

a) Registar as receitas e despesas, controlando as respetivas dotações orçamentais;

b) Cabimentar e compromissar as despesas a realizar;

c) Efetuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;

d) Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;

e) Emitir guias de receita;

f) Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;

g) Realizar a conferência ao diário de Tesouraria;

h) Assegurar o expediente e arquivo da Secção.

3 - Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito da Contabilidade Patrimonial:

a) Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;

b) Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efetuando a sua classificação de acordo com o plano de contas aprovado;

c) Efetuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;

d) Conferir todos os movimentos processados com as informações de base que lhe deram origem;

e) Registar os movimentos em computador, atualizando os respetivos ficheiros e processando as respetivas listagens de fornecedores, balancetes e extratos de conta;

f) Proceder, com base em mapas informáticos, à análise e verificação de contas;

g) Processar e registar ordens de pagamento, após a confirmação das respetivas certidões tributárias e contributivas e emitir os respetivos cheques;

h) Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e a outras entidades, as contribuições, os impostos ou taxas dentro dos prazos legais;

i) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;

j) Controlar e gerir as restituições, bem como a emissão da autorização de pagamento e cheques respetivos;

k) Propor normas e procedimentos a serem seguidos nos diferentes serviços, em questões de natureza contabilística;

l) Processar e registar guias de receita;

m) Controlar as contas de operações de tesouraria, proceder ao respetivo registo contabilístico e providenciar as entregas periódicas obrigatórias;

n) Assegurar o preenchimento de informações financeiras a enviar a diversas entidades oficiais, nomeadamente à ERSAR;

o) Assegurar o expediente e arquivo da Secção.

4 - Compete à Secção de Contabilidade, no âmbito da Contabilidade Analítica:

a) Receber todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;

b) Promover a conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade analítica;

c) Analisar os dados referentes aos custos e às atividades de cada centro;

d) Processar as imputações de custos de acordo com os critérios definidos;

e) Elaborar os mapas de custeio de cada centro de custo;

f) Elaborar mapas de custos e proveitos;

g) Processar a repartição e imputação dos centros de custo aos utilizadores, às explorações ou a resultados.

5 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Contabilidade desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por Lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.

6 - Compete ao Coordenador Técnico da Secção assinar todas as ordens de pagamento.

SECÇÃO VIII

Secção de Gestão do Património

Artigo 20.º

Composição

A Secção de Gestão do Património compreende dois serviços:

a) Serviço do Património Imóvel;

b) Serviço de Património Móvel.

Artigo 21.º

Competências

Compete à Secção, no âmbito do património:

a) Registar, em fichas individuais, os bens do imobilizado, garantindo a gestão e controlo das respetivas fichas;

b) Apurar as amortizações semestrais e anuais;

c) Efetuar a gestão e o controlo da carteira de seguros;

d) Promover estudos e propor as medidas necessárias destinadas à otimização da gestão da carteira de seguros;

e) Remeter as participações de acidentes de viação à respetiva companhia seguradora, bem como instruir e acompanhar os respetivos processos;

f) Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que possibilite o conhecimento de todos os bens afetos, direta ou indiretamente, à atividade operacional dos SMASV e respetiva localização;

g) Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação, o processamento e a entrega aos responsáveis dos diversos serviços, para afixação, das folhas de carga, assim como a implementação de controlos sistemáticos entre aquelas e as fichas de inventário;

h) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência e abate, de bens do imobilizado, de harmonia com as regras estabelecidas no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro do Património afeto aos S.M.A.S.V., no POCAL e demais legislação em vigor;

i) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário que, após a realização do inventário inicial, não devem ser atribuídos a outros bens, mesmo depois de abatidos ao inventário;

j) Proceder ao inventário anual;

k) Realizar verificações físicas periódicas, de acordo com o disposto no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro do Património Municipal afeto aos SMASV;

l) Acompanhar, através dos elementos fornecidos pelos diversos serviços dos SMASV, todos os processos de permuta e venda de bens móveis e imóveis, de forma a manter as respetivas fichas permanentemente atualizadas;

m) Rececionar os bens do imobilizado dos SMASV, efetuando a sua conferência física, com a guia de remessa ou fatura, consoante os casos, remetendo-a subsequentemente à Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

n) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

o) Manter atualizado o registo de contadores.

CAPÍTULO III

Divisão de Estudos e Qualidade

SECÇÃO I

Funções, composição e competências

Artigo 22.º

Funções

A Divisão de Estudos e Qualidade tem a seu cargo as seguintes funções: estudos, projetos, atualização do cadastro dos sistemas públicos de água e saneamento, controlo e parametrização da telegestão, implementação do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho, controlo da qualidade da água e dos afluentes e efluentes das ETAR.

Artigo 23.º

Composição

A Divisão de Estudos e Qualidade é composta pelas seguintes subunidades orgânicas:

a) Setor de Estudos e Projetos (SEP);

b) Setor de Controlo da Qualidade (SCQ).

Artigo 24.º

Competências

1 - À Divisão de Estudos e Qualidade compete:

a) Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;

b) Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;

d) Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;

e) Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

f) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;

g) Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;

h) Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;

i) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;

j) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Estudos e Qualidade:

a) Desenvolver ou promover a elaboração de estudos e projetos de construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de água e saneamento;

b) Garantir o cumprimento dos regulamentos em vigor no que se refere aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

c) Garantir a atualização do Documento de Enquadramento Estratégico dos Sistemas de Água e Saneamento;

d) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento, devidamente fundamentados em condicionalismos legais ou regulamentares;

e) Garantir a articulação com a Câmara Municipal de Viseu e outras entidades que operam no subsolo, de forma a assegurar a coerência das intervenções dos Serviços e a proteção das infraestruturas em exploração;

f ) Manter atualizado o Manual de Procedimentos;

g) Elaborar, organizar e acompanhar os processos de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;

h) Proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a elaboração de estudos, propostas de medidas eficazes para otimização do sistema de abastecimento de água;

i) Elaborar propostas de atuação para a redução de perdas de água, procedendo a uma correta recolha de dados para a execução de um plano de controlo e redução de perdas de água;

j) Promover e acompanhar as candidaturas das obras dos SMASV aos programas de apoio Nacional ou Comunitário;

k) Gerir e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica e o Cadastro em papel e em suporte digital dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

l) Promover o desenvolvimento do sistema de telegestão, com o objetivo de melhorar a exploração e manutenção dos sistemas de água e saneamento;

m) Promover a implementação do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, de acordo com a legislação em vigor, zelando pelo seu cumprimento;

n) Controlar a qualidade de água para o abastecimento público;

o) Controlar a qualidade dos afluentes e efluentes das ETAR;

p) Estudar e propor medidas que assegurem a racionalização dos processos e métodos de trabalho e a normalização e simplificação do funcionamento dos serviços;

q) Promover a elaboração e tratamento de indicadores de gestão da atividade geral da Divisão de Estudos e Qualidade;

r) Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que solicitado ou oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;

s) Informar, estudar, projetar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento de produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público.

3 - Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Estudos e Qualidade desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.

SECÇÃO II

Setor de Estudos e Projetos

Artigo 25.º

Composição

O Setor de Estudos e Projetos compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Projetos, Desenho e Topografia;

b) Serviço de Cadastro e SIG;

c) Serviço de Controlo e Parametrização da Telegestão;

d) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Artigo 26.º

Competências

O Setor de Estudos e Projetos compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.

As competências dos serviços que compõe o Setor de Estudos e Projetos são as seguintes:

1 - Serviço de Projetos, Desenho e Topografia:

a) Elaborar estudos e projetos dos sistemas públicos de água e saneamento e propor a abertura de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;

b) Elaborar processos de concurso e caderno de encargos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como participar na apreciação das propostas e na elaboração de informações de ordem técnica e jurídica que há de fundamentar a adjudicação, conforme os preceitos legais aplicáveis;

c) Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

d) Elaborar e dar pareceres, sempre que solicitados, sobre projetos de interesse para os SMASV no âmbito das áreas de atuação definidas;

e) Proceder a uma correta recolha dos dados necessários para a elaboração de estudos, propostas de medidas eficazes para otimização do sistema de abastecimento de água;

f) Elaborar propostas de atuação para a redução de perdas de água, procedendo a uma correta recolha de dados para a execução de um plano de controlo e redução de perdas de água;

g) Elaborar estudos estatísticos e de previsão de consumos e capitações de água potável e produção de águas residuais;

h) Garantir a atualização do Documento de Enquadramento Estratégico dos Sistemas de Água e Saneamento;

i) Assegurar a colaboração técnica e proporcionar a articulação com as várias entidades e organismos que, direta ou indiretamente, têm interferência na atuação dos Serviços;

j) Manter atualizado o Manual de Procedimentos;

k) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento, devidamente fundamentados em condicionalismos legais ou regulamentares;

l) Elaborar e acompanhar as candidaturas das obras dos SMASV aos programas de apoio Nacional ou Comunitário;

m) Realizar o desenho dos projetos elaborados nos SMASV, identificando claramente, através de simbologia tipo existente, os diferentes elementos;

n) Assegurar o arquivo de projetos;

o) Executar os trabalhos topográficos necessários ao bom funcionamento do serviço;

p) Prestar apoio topográfico aos restantes setores dos SMASV;

q) Assegurar a manutenção do material e equipamento adstrito à topografia e à sala de desenho.

2 - Serviço de Cadastro e Sistema de Informação Geográfica:

a) Gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica e o cadastro em papel e em suporte digital dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

b) Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projetos e telas finais de empreitadas e loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;

c) Apoiar os utilizadores internos no âmbito da exploração do SIG;

d) Classificar, organizar, arquivar e manter em estado de utilização e conservação, os processos, projetos e as peças desenhadas existentes no setor;

e) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessária à atualização dos cadastros dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

f) Fornecer informação cadastral e topográfica a pedido dos restantes setores e entidades oficiais.

3 - Serviço de Controlo e Parametrização da Telegestão:

a) Promover o desenvolvimento do sistema de telegestão, com o objetivo de melhorar a exploração e manutenção dos sistemas de água e saneamento;

b) Proceder à recolha, análise e tratamento dos dados fornecidos pelo sistema de telegestão, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a otimização do sistema de abastecimento de água e diminuição contínua das perdas de água;

c) Elaborar relatórios mensais da água fornecida pelos vários subsistemas de abastecimento de água, bem como dos dados que caracterizam as variáveis hidráulicas e da qualidade da água fornecidos pelo sistema de telegestão;

d) Assegurar a parametrização das variáveis hidráulicas do sistema de telegestão;

e) Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão, providenciando pela assistência técnica e manutenção de todos os seus equipamentos;

f) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de telegestão;

g) Fornecer os dados disponíveis a pedido dos restantes setores.

4 - Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:

a) Promover a implementação do Serviço Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST) de acordo com a legislação em vigor, zelando pelo seu cumprimento;

b) Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;

c) Colaborar em conjunto com as diferentes unidades orgânicas na integração e implementação das medidas de prevenção e de proteção;

d) Participar e executar as vistorias aos locais de trabalho para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção preconizadas, no âmbito do SSHST;

e) Participar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção, através do acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, no âmbito do SSHST;

f) Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho, no âmbito do SSHST;

g) Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, e consequentemente, propor ações preventivas e corretivas, assim como o cumprimento de todos os procedimentos relativos a essas ocorrências;

h) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) em projeto, dos projetos elaborados nos SMASV e analisar o desenvolvimento dos PSS apresentados.

SECÇÃO III

Setor de Controlo de Qualidade

Artigo 27.º

Composição

O Setor de Controlo de Qualidade compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Controlo de Qualidade da Água;

b) Serviço de Limpeza e Desinfeção;

c) Serviço de Controlo de Afluentes e Efluentes.

Artigo 28.º

Competências

O Setor de Controlo de Qualidade compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.

As competências dos serviços que compõe o Setor de Controlo de Qualidade são as seguintes:

1 - Serviço de Controlo de Qualidade da Água:

a) O controlo de qualidade da água para consumo humano, do sistema de abastecimento público do concelho, de acordo com a legislação vigente;

b) Planificar e executar programas analíticos de controlo regular da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público, de acordo com a legislação vigente e as normas nacionais e comunitárias;

c) O controlo da qualidade de funcionamento dos diferentes órgãos do sistema de distribuição de água;

d) Avaliar o estado qualitativo do funcionamento das captações;

e) Efetuar o controlo operacional da qualidade da água para consumo humano, do sistema de abastecimento público do concelho;

f) Gerir a manutenção dos níveis de reforço de cloragem na rede de abastecimento de água, de modo a minorar a natural degradação da qualidade da água ao longo do seu percurso e assegurar a manutenção da qualidade;

g) Desenvolver as ações necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água, quer coordenando programas de recloragem, de descargas em pontos fulcrais da rede, quer procedendo a ações de limpeza e /ou desinfeção;

h) Providenciar para que se efetuem os tratamentos da água, de acordo com os resultados laboratoriais;

i) Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises;

j) Elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água de abastecimento e das captações;

k) Efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da água distribuída de acordo com a legislação em vigor;

l) Informar as outras unidades orgânicas de todos os resultados do controlo efetuado e propor as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;

m) Elaborar processos de concurso e caderno de encargos para a realização de análises de água no exterior;

n) Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das captações de água, de acordo com a legislação vigente;

o) Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e pela manutenção dos equipamentos e respetivos contratos;

p) Providenciar as requisições de materiais e serviços necessários ao funcionamento do Laboratório;

q) Providenciar a existência de stocks de reagentes, meios de cultura, material e equipamento diverso para a realização de análises e elaborar os respetivos boletins analíticos;

r) Pesquisar e desenvolver técnicas analíticas, com vista a otimizar o laboratório de análises e ao consequente alargamento da sua área de atuação.

2 - Serviço de Limpeza e Desinfeção:

a) Elaborar instruções para limpeza e desinfeção de reservatórios e condutas de água e promover a fiscalização do seu estado;

b) Estabelecer um programa de limpeza dos reservatórios e das condutas de água em colaboração com o Serviço de Água;

c) Coordenar a desinfeção de ramais resultantes quer de execuções particulares quer de ampliações da rede pública de abastecimento de água, em colaboração com o Setor de Exploração e Conservação;

d) Manter em condições higiénicas as áreas envolventes das captações de água e dos reservatórios, em colaboração com a Divisão de Conservação e Exploração.

3 - Serviço de Controlo de Controlo de Afluentes e Efluentes:

a) O controlo de qualidade do funcionamento das ETAR;

b) A avaliação dos pedidos de ligação à rede pública de águas residuais de unidades industriais;

c) O controlo do funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas de tratamento das ETAR;

d) O controlo de qualidade do tratamento dos efluentes e poluição de águas residuais, de acordo com a legislação vigente;

e) Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;

f) Elaborar relatórios do controlo de qualidade efetuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises;

g) Efetuar a divulgação dos resultados obtidos nas análises de águas residuais de acordo com a legislação em vigor;

h) Informar as outras unidades orgânicas de todos os resultados do controlo efetuado e propor as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos;

i) Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licenciamento das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a legislação vigente;

j) Elaborar os pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR;

k) Elaborar processos de concurso e caderno de encargos para a realização de análises de águas residuais no exterior;

l) O fornecimento de informação a solicitação das demais entidades;

m) Fiscalizar e controlar as descargas de águas residuais na rede municipal;

n) Execução das recolhas do afluente e efluente, no âmbito das análises;

o) Controlo de fontes potencialmente poluidoras, em estrita relação com os organismos competentes.

CAPÍTULO IV

Divisão de Conservação e Exploração

SECÇÃO I

Funções, composição e competências

Artigo 29.º

Funções

A Divisão de Conservação e Exploração tem a seu cargo as seguintes funções: conservação, exploração, fiscalização, e controlo dos sistemas de abastecimento de água em baixa e de drenagem de águas residuais em baixa, nomeadamente a reserva, transporte e distribuição domiciliária de água, recolha e drenagem de águas residuais.

Artigo 30.º

Composição

À Divisão de Conservação e Exploração compreende o seguinte setor:

a) Setor de Redes de Água e Águas Residuais (SRAAR);

Artigo 31.º

Competências

1 - À Divisão Conservação e Exploração compete:

a) Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;

b) Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;

d) Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;

e) Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;

f) Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

g) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;

h) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;

i) Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;

j) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;

k) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Conservação e Exploração:

a) Garantir o normal funcionamento das infraestruturas de água e saneamento em baixa, assegurando a sua gestão, manutenção e conservação;

b) Garantir a reserva e distribuição de água para consumo humano, garantindo a sua qualidade;

c) Garantir a recolha e drenagem das águas residuais;

d) Assegurar o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;

e) Estudar e executar estratégias de exploração da rede de água, de forma a melhorar a exploração desta infraestrutura;

f) Promover a execução das obras de construção, ampliação, reparação, remodelação e conservação dos sistemas de água e saneamento em baixa, por administração direta;

g) Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas de água e saneamento em baixa;

h) Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras e as prestações de serviço que estejam dentro das suas competências;

i) Fiscalizar, ensaiar e vistoriar as obras das redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais realizadas pelas diversas entidades, públicas e privadas;

j) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a redução das perdas de água;

k) Promover a implementação de estratégias para controlo das perdas de água;

l) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização dos cadastros das redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e providenciar os meios para assegurar a sua consulta às equipas operacionais;

m) Promover o conhecimento técnico das infraestruturas de água e saneamento em baixa, por todos os seus intervenientes;

n) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;

o) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais urbanas;

p) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

q) Informar, estudar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento de produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público.

3 - Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Conservação e Exploração desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.

SECÇÃO II

Setor de Redes de Água e Águas Residuais

Artigo 32.º

Composição

O Setor de Redes de Água e Águas Residuais compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Água;

b) Serviço de Saneamento;

c) Serviço de Fiscalização de Água e Saneamento;

d) Serviço de Exploração da Telegestão;

e) Serviço de Fontes e Edifícios.

Artigo 33.º

Competências

O Setor de Redes de Água e Águas Residuais compreende vários serviços, aos quais cabe a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.

As competências dos serviços que compõe o Setor de Redes de Água e Águas Residuais são as seguintes:

1 - Serviço de Água:

a) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

b) Conservação e exploração das redes públicas de distribuição de água;

c) Executar obras por administração direta de ampliação e remodelação da rede de abastecimento de água e de ramais domiciliários de água;

d) Manter operacionais as redes públicas de distribuição de água;

e) Proceder à reparação de roturas e à manutenção das redes públicas de distribuição de água e reservatórios, de forma a minimizar as interrupções do fornecimento, garantindo o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;

f ) Proceder à limpeza periódica das condutas de água e reservatórios;

g) Reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;

h) Ligação, desligação e substituição de contadores;

i) Proceder ao corte do fornecimento de água nos termos regulamentares;

j) Execução de obras de ampliação e remodelação das redes de fontanário;

k) Conservação, reparação, limpeza e desinfeção das redes de fontanários e dos órgãos de reserva de água;

l) Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de água garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

m) Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;

n) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.

2 - Serviço de Saneamento:

a) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

b) Conservação e exploração das redes públicas de drenagem de águas residuais;

c) Executar obras por administração direta de ampliação e remodelação das redes públicas de drenagem de águas residuais e de ramais domiciliários de águas residuais;

d) Manter operacionais as redes públicas de drenagem de águas residuais;

e) Conservação e reparação das redes públicas de drenagem de águas residuais;

f) Proceder à limpeza periódica das redes públicas de drenagem de águas residuais;

g) Execução de trabalhos de desobstrução de coletores, descarregadores, sarjetas, ramais e caixas de visita das redes públicas de águas residuais domésticas e das redes públicas de águas pluviais, utilizando equipamento e ferramentas adequadas;

h) A manutenção das redes públicas de drenagens de águas residuais domésticas e pluviais, procurando a sua constante otimização, através do controlo do caráter separativo e unitário das redes e destino final das águas residuais;

i) Reposição de pavimentos em obras executadas por administração direta;

j) Proceder ao corte dos ramais domiciliários de águas residuais nos termos regulamentares;

k) Implementar medidas para eliminação da afluência de águas pluviais nas redes de recolha e drenagem de águas residuais domésticas;

l) Proceder à limpeza periódica de fossas séticas públicas;

m) Localizar eventuais fontes de poluição e tomar as medidas necessárias para a sua eliminação;

n) Assegurar e controlar o funcionamento do piquete de saneamento garantindo a qualidade e a segurança no trabalho;

o) Atender a reclamações de consumidores, visando a melhoria de qualidade do serviço prestado, enquanto serviço da entidade distribuidora;

p) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.

3 - Serviço de Fiscalização de Água e Saneamento:

a) Fiscalizar e inspecionar o estado das redes públicas de água e águas residuais, registando e comunicando todas as anomalias;

b) Informar as requisições dos ramais de água;

c) Marcar e fiscalizar a execução de ramais domiciliários de água e águas residuais e de pequenas obras de ampliação realizadas por empreitada;

d) Fiscalizar as reposições de pavimentos executadas por empreitada;

e) Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados em obra, de acordo com as normas em vigor.

4 - Serviço de Exploração da Telegestão:

a) Utilizar o sistema de telegestão com o objetivo de melhorar o funcionamento e a manutenção das redes e reservatórios de água;

b) Assegurar o correto atendimento e esclarecimento telefónico ao público, no âmbito da assistência a reclamações e avarias;

c) Registar no Módulo de Prevenção e Avarias (MPA) todas as reclamações e avarias apresentadas referentes aos sistemas de água e saneamento, procedendo à abertura do respetivo processo no MPA e ao seu encaminhamento para os serviços respetivos;

d) Transmitir aos encarregados ou piquetes as reclamações, avarias registadas e informações disponíveis no sistema de telegestão sobre o funcionamento das redes e reservatórios de água, através do sistema de comunicação móvel existente;

e) Proceder à abertura, encaminhamento e encerramento das ordens de serviço;

f) Proceder à análise dos relatórios fornecidos pelo Portal de Informação da Gestão (PIG) do sistema de telegestão e manter atualizados os encarregados ou piquetes sobre a informação disponível;

g) Colaborar na vigilância das instalações, através da deteção de portas abertas e intrusões nos reservatórios, tendo como objetivo a segurança da água.

5 - Serviço de Fontes e Edifícios:

a) Construção, remodelação, conservação e reparação das fontes ornamentais públicas do concelho;

b) Proceder à limpeza periódica das fontes ornamentais públicas do concelho;

c) Limpeza das linhas de água na zona urbana do concelho;

d) Garantir a conservação, reparação e limpeza dos edifícios afetos aos SMASV.

CAPÍTULO V

Divisão de Tratamento de Águas

SECÇÃO I

Funções, composição e competências

Artigo 34.º

Funções

A Divisão de Tratamento de Águas tem a seu cargo as seguintes funções: conservação, exploração, fiscalização, e controlo dos sistemas de abastecimento de água em alta e de saneamento de águas residuais em alta, nomeadamente a captação, tratamento e elevação de água, tratamento e rejeição final de águas residuais.

Artigo 35.º

Composição

À Divisão de Tratamento de Águas compreende os seguintes setores:

a) Setor de Tratamento de Água (STA);

b) Setor de Tratamento de Águas Residuais (STAR).

Artigo 36.º

Competências

1 - À Divisão Tratamento de Águas compete:

a) Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;

b) Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;

d) Apresentar ao Diretor-Delegado, sempre que oportuno, o plano de trabalhos e obras tendentes a melhorar ou ampliar a atividade dos serviços a seu cargo;

e) Executar e fazer executar as deliberações e determinações superiores, as normas de ordem administrativa, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;

f) Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

g) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;

h) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;

i) Assegurar o esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;

j) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;

k) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Tratamento de Águas:

a) Garantir o normal funcionamento das infraestruturas de água e saneamento em alta, assegurando a sua gestão, manutenção e conservação;

b) Garantir a captação, tratamento e elevação de água para consumo humano, garantindo a sua qualidade;

c) Garantir o tratamento e transporte a destino final das águas residuais;

d) Promover a execução das obras de construção, ampliação, reparação, remodelação e conservação dos sistemas de água e saneamento em alta;

e) Propor a realização de estudos, obras e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas de água e saneamento em alta;

f) Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras e as prestações de serviço que estejam dentro das suas competências;

g) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas em alta;

h) Promover o conhecimento técnico das infraestruturas de água e saneamento em alta, por todos os seus intervenientes;

i) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos dados de exploração;

j) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

k) Informar, estudar e propor ao Diretor-Delegado as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento de produtividade e rentabilidade dos serviços a seu cargo e ao desenvolvimento, extensão e melhoria do serviço prestado ao público.

3 - Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Tratamento de Águas desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.

SECÇÃO II

Setor de Tratamento de Água

Artigo 37.º

Composição

O Setor de Tratamento de Água compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Captação de Água;

b) Serviço Conservação de Estações de Tratamento de Água (ETA) e Estações Elevatórias de Água (EEA);

c) Serviço Operação de Estações de Tratamento de Água (ETA) e Estações Elevatórias de Água (EEA).

Artigo 38.º

Competências

O Setor de Tratamento de Água compreende vários serviços, aos quais compete execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.

1 - As competências dos operadores de todos os serviços do Setor de Tratamento de Água são as seguintes:

a) Cuidar da manutenção, conservação e limpeza do equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas;

b) Efetuar a contagem diária de água bombeada e a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa;

c) Fazer a preparação dos reagentes para tratamento da água nas respetivas cubas;

d) Garantir a limpeza das grelhas do canal à entrada da estação;

e) Assegurar o normal funcionamento das estações elevatórias e de tratamento de água;

f) Executar serviços de manutenção e limpeza dos edifícios e equipamentos existentes;

g) Executar a pintura do equipamento de acordo com os códigos RAL;

h) Comunicar ao responsável do Setor as anomalias detetadas na estação.

2 - Ao responsável deste Setor compete:

a) Garantir o tratamento da água das várias captações e colaborar no controlo da qualidade da água para consumo humano;

b) Assegurar o funcionamento manutenção e controlo das Estações de Tratamento de Água, das Estações Elevatórias de Água e das Captações de Água do concelho;

c) Analisar as situações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções que considerar necessárias;

d) Propor a aquisição de reagentes, bens e serviços necessários ao bom funcionamento das ETA e EEA;

e) Programar os trabalhos de manutenção e limpeza, a todos os níveis dos órgãos e equipamentos, em todas as Captações de Água, Estações de Tratamento de Água e Estações Elevatórias de Água;

f) Fornecer informação quanto à necessidade de reagentes para o tratamento de água;

g) Verificar as condições de exploração das captações de água;

h) Assegurar o bom funcionamento de todo o equipamento existente nas Captações de Água;

i) Assegurar o bom funcionamento das ETA e EEA;

j) Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

k) Recolher dados para posterior tratamento estatístico;

l) Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;

m) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

n) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

SECÇÃO III

Setor de Tratamento de Águas Residuais

Artigo 39.º

Composição

O Setor de Tratamento de Águas Residuais compreende os seguintes serviços:

a) Serviço Conservação de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e Estações Elevatórias de Águas Residuais (EEAR);

b) Serviço Operação de Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) e Estações Elevatórias de Águas Residuais (EEAR).

Artigo 40.º

Competências

O Setor de Tratamento de Águas Residuais compreende vários serviços, aos quais compete execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Setor.

1 - As competências dos operadores de todos os serviços do Setor de Tratamento de Águas Residuais são as seguintes:

a) Cuidar da manutenção, conservação e limpeza do equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas;

b) Efetuar a contagem do consumo de energia elétrica, elaborando o respetivo mapa;

c) Assegurar o normal funcionamento das estações elevatórias e de tratamento de águas residuais;

d) Executar serviços de manutenção, conservação e limpeza dos edifícios;

e) Executar a pintura do equipamento de acordo com os códigos RAL;

f) Efetuar a limpeza das grelhas da obra de entrada e proceder à recolha das areias dos desarenadores;

g) Fazer descargas periódicas das lamas do digestor para os leitos de secagem;

h) Proceder à recolha dos sedimentos dos decantadores;

i) Comunicar ao responsável do Setor as anomalias detetadas na ETAR.

2 - Ao responsável do Setor compete:

a) Garantir o tratamento das águas residuais das várias ETAR e colaborar no controlo da qualidade das águas residuais;

b) Assegurar o funcionamento manutenção e controlo das Estações de Tratamento de Águas Residuais e Estações Elevatórias de Águas Residuais do concelho;

c) Analisar as situações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções que considerar necessárias;

d) Propor a aquisição de reagentes, bens e serviços necessários ao bom funcionamento das ETAR e EEAR;

e) Programar os trabalhos de manutenção e limpeza, a todos os níveis, dos órgãos e equipamentos, em todas as ETAR e EEAR;

f) Fornecer informação quanto à necessidade de reagentes para o tratamento das águas residuais;

g) Assegurar o normal funcionamento das ETAR e EEAR;

h) Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

i) Recolher dados para posterior tratamento estatístico;

j) Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;

k) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

CAPÍTULO VI

Divisão de Empreitadas e Loteamentos

SECÇÃO I

Funções, composição e competências

Artigo 41.º

Funções

A Divisão de Empreitadas e Loteamentos tem a seu cargo as seguintes funções: fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu.

Artigo 42.º

Composição

A Divisão de Empreitadas e Loteamentos compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Empreitadas de Obras Públicas;

b) Serviço de Loteamentos;

Artigo 43.º

Competências

1 - À Divisão Empreitadas e Loteamentos compete:

a) Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;

b) Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;

c) Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;

d) Apresentar mensalmente ao Diretor-Delegado o relatório sobre a situação das empreitadas;

e) Executar e fazer executar as deliberações e ordens superiores, as normas de ordem administrativa relativas à Divisão, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;

f) Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

g) Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;

h) Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;

i) Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;

j) Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;

k) Velar pela conservação do património dos SMASV afeto à Divisão.

2 - Compete, ainda, à Divisão de Empreitadas e Loteamentos:

a) Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento do projeto, do caderno de encargos, dos regulamentos, normas e legislação em vigor;

b) Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;

c) Propor, no decurso da empreitada, alterações ao projeto de execução quando tal se justifique;

d) Acompanhar e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu;

e) Fornecer ao Setor de Estudos e Projetos as telas finais e demais elementos para atualização do cadastro das infraestruturas de água e saneamento;

f) Informar sobre a redução, substituição e cancelamento das cauções prestadas no âmbito das empreitadas;

g) Executar e fazer executar as instruções, determinações superiores e todas as informações e pareceres, que estejam dentro das suas funções específicas.

3 - Além das competências indicadas nos números anteriores, a Divisão de Conservação e Exploração desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado.

Artigo 44.º

Serviço de Empreitadas de Obras Públicas

A este Serviço compete as seguintes tarefas:

a) Fiscalizar e controlar as obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento do projeto, do caderno de encargos, dos regulamentos, normas e legislação em vigor;

b) Verificar se os termos do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias detetadas;

c) Exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada;

d) Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados em obra, de acordo com as normas em vigor;

e) Efetuar autos de medição dos trabalhos das empreitadas que lhe estão adstritas;

f) Informar os pedidos de prorrogação de prazo, revisão de preços e a necessidade de se proceder a trabalhos a mais;

g) Proceder aos ensaios das infraestruturas de água e saneamento das obras executadas no âmbito das empreitadas e loteamento, para efeitos de receção provisória;

h) Registo em planta das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas no âmbito das empreitadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro;

i) Participar nas vistorias de receção das empreitadas e elaborar os autos correspondentes;

j) Informar sobre a redução, substituição e cancelamento das cauções prestadas no âmbito das empreitadas;

k) Proceder aos inquéritos administrativos;

l) Prestar informações sobre a situação das empreitadas.

Artigo 45.º

Serviço de Loteamentos

A este Serviço compete as seguintes tarefas:

a) Acompanhar e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu, até à sua conclusão, de acordo com o projeto e a legislação específica em vigor;

b) Proceder aos ensaios das infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos para efeitos de receção provisória e receção definitiva;

c) Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados na obra de acordo com as normas em vigor;

d) Registo em planta das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro;

e) Participar nas vistorias de receção das empreitadas e elaborar os autos correspondentes.

CAPÍTULO VII

Setor das Piscinas

Artigo 46.º

Composição

O Setor das Piscinas Municipais compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Atendimento;

b) Serviço Operação e Manutenção;

c) Serviço de Segurança e Salvamento.

Artigo 47.º

Competências

Ao Setor das Piscinas Municipais compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável técnico das Piscinas.

1 - Ao responsável técnico das Piscinas Municipais compete as seguintes tarefas:

a) Garantir o normal funcionamento das Piscinas Municipais, organizar as atividades das Piscinas Municipais de acordo com os regulamentos, normas e instruções recebidas e assegurar o devido atendimento ao público;

b) Controlar e coordenar as tarefas dos trabalhadores afetos às Piscinas Municipais, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço;

c) A responsabilidade técnica pelas atividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações das Piscinas Municipais, num ambiente de qualidade e segurança;

d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações das Piscinas Municipais, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;

e) Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;

f) Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

g) Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;

h) Orientar e conduzir o exercício de atividades físicas e desportivas;

i) Zelar pela higiene, segurança e conduta cívica dos utentes;

j) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;

k) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas de tratamento e aquecimento da água e ambiente das instalações;

l) Controlar a aplicação dos produtos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;

m) Zelar pela manutenção e limpeza dos espaços interiores e exteriores das instalações;

n) Zelar pela conservação guarda e segurança dos bens municipais;

o) Conferir, pelo menos no final de cada ano, o inventário dos bens municipais existentes nas instalações das Piscinas Municipais;

p) Analisar as situações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções que considerar necessárias;

q) Manter à sua guarda, por um período de um ano, todos os objetos achados ou encontrados nas instalações das Piscinas Municipais. Os referidos objetos devem ser registados em livro próprio, e quando não venham a ser reclamados, tais objetos serão entregues ao achador, conforme o artigo 1323.º do Código Civil;

r) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

s) Participar superiormente, por escrito, as ocorrências havidas e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução;

t) Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

u) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

2 - Ao Serviço de Atendimento compete as seguintes tarefas:

a) Garantir o normal atendimento aos utentes das Piscinas Municipais durante o horário de abertura ao público;

b) Assegurar o atendimento personalizado ao público, auxiliando os utentes na elaboração de exposições, requerimentos ou preenchimento de impressos;

c) Assegurar o atendimento telefónico e prestar informações;

d) Proceder à inscrição dos utentes das Piscinas Municipais;

e) Proceder ao encaminhamento das reclamações;

f) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;

g) Informar prontamente o responsável das Piscinas Municipais das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.

3 - Ao Serviço de Operação e Manutenção compete as seguintes tarefas:

a) Fazer a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos elétricos, eletromecânicos e dos órgãos de tratamento e de aquecimento da água e do ar de acordo com as normas técnicas e instruções;

b) Fazer a preparação dos reagentes para tratamento da água;

c) Executar trabalhos de limpeza, desinfeção e conservação das instalações das Piscinas Municipais;

d) Realizar tarefas de cargas, descargas, arrumação e distribuição de materiais necessários às Piscinas Municipais;

e) Antes de iniciar o funcionamento das piscinas, passar diariamente revista às dependências, verificando se estão em bom estado de funcionamento e de apresentação;

f) Informar prontamente o responsável das Piscinas Municipais das ocorrências e anomalias que verifique e em relação às quais não tenha competência para resolver.

4 - Ao Serviço de Segurança e Salvamento compete as seguintes tarefas:

a) Zelar pela segurança das atividades aquáticas;

b) Vigiar atentamente pela higiene, segurança, salvamento e conduta cívica dos utentes das Piscinas Municipais;

c) Prestar os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de março;

d) Disponibilizar e colocar os equipamentos desportivos necessários para a prática da natação;

e) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho.

CAPÍTULO VIII

Unidades de Apoio Transversal

SECÇÃO I

Núcleo Jurídico

Artigo 48.º

Competências

Ao Núcleo Jurídico compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.

As competências do Núcleo Jurídico são as seguintes:

a) Apoio jurídico na fundamentação legal, com o objetivo de salvaguardar aspetos indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes com a legislação vigente;

b) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASV;

c) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMASV;

d) Compilação e divulgação de toda a legislação de interesse para os SMASV;

e) Elaboração de pareceres e informações jurídicas;

f ) Participar na elaboração de regulamentos e normas;

g) Elaboração minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;

h) Participar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas e das aquisições de bens e serviços;

i) Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

j) Análise e informação de reclamações;

k) Instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância e averiguações, instrução de processo e contraordenação;

l) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

SECÇÃO II

Núcleo de Informática e Telecomunicações

Artigo 49.º

Competências

Ao Núcleo de Informática e Telecomunicações compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.

As competências do Núcleo Informática e Telecomunicações são as seguintes:

a) Assegurar a administração e organização de sistemas da informação;

b) Garantir o regular funcionamento dos sistemas informáticos;

c) Assegurar o bom funcionamento da rede informática e de telecomunicações dos SMAS de Viseu;

d) Proceder à instalação de novos equipamentos informáticos nos SMASV;

e) Proceder à instalação de novas aplicações informáticas nos SMASV;

f) Proceder à atualização de todas as aplicações informáticas dos SMASV;

g) Manutenção e respetiva verificação do normal funcionamento de todos os serviços e aplicações informáticas dos SMASV;

h) Rentabilizar, otimizar e a manter os equipamentos;

i) Providenciar pela assistência técnica e manutenção de todos os equipamentos informáticos;

j) Gerir as bases de dados;

k) Prevenir a contaminação de vírus nos sistemas informáticos;

l) Executar periodicamente cópias da base de dados;

m) Assegurar o regular funcionamento dos sistemas eletrónicos, computadores, instrumentação, automação, telecomunicações, análise e processamento do sinal do Sistema de Telegestão da Rede de Água do Concelho;

n) Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;

o) Assegurar o funcionamento e supervisão a unidade central e das unidades locais;

p) Gerir o arquivo técnico das unidades locais sob exploração do Sistema de Telegestão;

q) Garantir a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos;

r) Garantir a melhoria da qualidade do serviço promovendo a atualização tecnológica dos sistemas;

s) Promover a inovação e o desenvolvimento dos sistemas informáticos;

t) Prestar o apoio informático aos outros serviços;

u) Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

v) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

SECÇÃO III

Núcleo de Comunicação e Auditoria

Artigo 50.º

Competências

Ao Núcleo de Comunicação e Auditoria compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.

As competências do Núcleo Comunicação e Auditoria são as seguintes:

a) Promover a comunicação entre os munícipes e os SMASV, estimulando o diálogo e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

b) Promover a publicação de comunicados e a difusão de informação nos órgãos de comunicação social;

c) Analisar a informação veiculada pela comunicação social e público em geral, bem como organizar e manter atualizado um ficheiro com os recortes de imprensa;

d) Proceder à conceção e a execução de brochuras, desdobráveis, folhetos, cartazes, filmes, vídeos relativos à atividade dos Serviços, nos vários tipos de suportes gráficos e visuais;

e) Organizar as cerimónias promovidas pelos SMASV e colaborar na organização de outros eventos para os quais seja solicitado apoio;

f) Garantir a atualização da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às atividades, aos formulários e aos procedimentos dos SMASV;

g) Elaborar propostas de divulgação de informação que deva ser disponibilizada aos munícipes;

h) Registar e gerir as reclamações dos munícipes;

i) Elaboração de relatório anual das reclamações apresentadas por tipo, frequência e resultado de decisão;

j) Efetuar o tratamento estatístico de dados relativamente à exploração da Secção Comercial;

k) Participar no desenvolvimento do sistema de Apoio e Modernização Administrativa dos SMASV;

l) Assegurar a comunicação interna nos SMASV, tendo em vista a existência de um sistema integrado de informação;

m) Implementação de mecanismos de controlo interno;

n) Identificação de riscos inerentes a qualquer atividade, a sua análise metódica, e a propositura de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes;

o) Realização de auditorias e controle de acordo com o "Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas dos SMAS de Viseu";

p) Assegurar a uniformidade e a racionalidade de procedimentos;

q) Elaborar relatórios das ações realizadas contendo apreciações e críticas aos procedimentos analisados, bem como as sugestões necessárias à sua manutenção e ou aperfeiçoamento dos mesmos;

r) Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

s) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

SECÇÃO IV

Núcleo de Equipamentos e Transportes

Artigo 51.º

Composição

O Núcleo de Equipamentos e Transportes compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Equipamentos Eletromecânicos;

b) Serviço de Equipamentos Mecânicos;

c) Serviço de Máquinas e Viaturas.

Artigo 52.º

Competências

Ao Núcleo de Equipamentos e Transportes compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.

1 - Ao responsável do Núcleo Equipamentos e Transportes compete as seguintes tarefas:

a) Controlar e coordenar as atividades do Núcleo;

b) Coordenação de todos os serviços do Núcleo;

c) Controlar e coordenar as tarefas dos trabalhadores afetos ao Núcleo, distribuindo tarefas e zelando pelo cumprimento das normas de serviço;

d) Analisar as solicitações de férias do pessoal que coordena, procedendo às correções necessárias;

e) Elaborar projetos elétricos inerentes à atividade dos SMASV;

f ) Supervisionar a fiscalização e acompanhamento das empreitadas de equipamento elétrico e eletromecânico dos SMASV;

g) A conservação do património afeto aos SMASV nas componentes eletromecânicas e metalomecânicas;

h) A análise e emissão de pareceres técnicos sobre projetos de equipamento eletromecânico;

i) A gestão, coordenação, reparação e manutenção dos meios de transporte e equipamento mecânico dos SMASV;

j) Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota, zelar pela manutenção e renovação do equipamento mecânico, incluindo viaturas e máquinas;

k) Promover, em articulação com o Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das suas condições de trabalho;

l) Elaboração de informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

m) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

2 - Ao Serviço de Equipamentos Eletromecânicos compete as seguintes tarefas:

a) Assegurar a manutenção e reparação de equipamento elétrico e eletromecânico de todas as instalações dos SMASV;

b) Executar os trabalhos de montagem, manutenção e reparação das instalações elétricas e dos equipamentos eletromecânicos em todas as ETA, EEA, ETAR, EEAR, edifícios, fontenários e fontes ornamentais dos SMASV;

c) O desenvolvimento de obras por administração direta no que respeita a instalações elétricas e eletromecânicas;

d) Operação e manutenção dos sistemas de automatismos instalados nos sistemas de água e saneamento;

e) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;

f) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.

3 - Ao Serviço de Equipamentos Mecânicos compete as seguintes tarefas:

a) Assegura a manutenção e reparação do equipamento mecânico e parque automóvel dos SMASV;

b) Desenvolver trabalhos de metalomecânica ligeira para conservação do património, colaboração em obras por administração direta e, de um modo geral, prestar apoio generalizado a todos os outros serviços dos SMASV, quer na conceção quer na reparação e montagem de equipamento;

c) Zelar pela conservação, guarda e segurança dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho;

d) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.

4 - Ao Serviço de Máquinas e Viaturas compete as seguintes tarefas:

a) Elaborar e manter atualizado o cadastro das máquinas, viaturas e equipamentos;

b) Planear e programar, em colaboração com os outros setores, a utilização das viaturas, equipamento e máquinas.

c) Informar sobre a rentabilidade das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;

d) Efetuar a manutenção dos equipamentos a seu cargo;

e) Cuidar da conservação, manutenção e limpeza das viaturas que lhe estão distribuídas;

f ) Verificar diariamente os níveis de óleo e água;

g) Manter em condições de operacionalidade as viaturas e máquinas da frota dos SMASV, executando tarefas de controlo, conservação e reparação;

h) Gerir e distribuir as viaturas aos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;

i) Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e equipamento e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;

j) Zelar pela manutenção, guarda e segurança, dos bens municipais e principalmente dos que se encontrem na sua zona de trabalho, incluindo viaturas e máquinas, que lhe estão adstritos;

k) Informar prontamente o responsável do Núcleo das ocorrências que verifique e em relação às quais não tenha competência para tomar resolução.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 53.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.

Artigo 54.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

24 de setembro de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia, Vogal do Conselho de Administração.

ANEXO I

Organogramas

(ver documento original)

311714166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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