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Aviso 14816/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14816/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o ano escolar de 2018/19, com termo em 31 de agosto de 2019.

1 - Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração Escolar, em regime de Suplência de 19/09/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o ano escolar de 2018/19, com termo em 31 de agosto de 2019.

2 - Nos termos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, para o presente procedimento concursal a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização para o posto de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017 de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Nas escolas do Agrupamento Clara de Resende, Porto.

6 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, para assegurar serviço de limpeza na área da educação.

7 - Horário de trabalho: 7 horas/dia

8 - Remuneração: ao vencimento de 580,00(euro), acresce o subsídio de refeição.

9 - Duração do contrato: até 31 de agosto de 2019.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais.

12 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que:

a) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

b) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer as referidas funções.

13 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

14 - Formalização da Candidatura:

14.1 - Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.

14.2 - As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente > PND - Proc. Concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações dos serviços de administração Escolar do Agrupamento de Escolas Clara de Resende ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Clara de Resende, Rua O 1.º de janeiro, 4100 - 365 Porto, ou remetidas por e-mail até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas.

14.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.3.1 - Documentos de identificação (fotocópia).

14.3.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

14.3.3 - Declarações de experiência profissional (fotocópia).

14.3.4 - Curriculum Vitae;

14.3.5 - Outros documentos: Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, anexando fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Prazo de reclamação: até 48 horas após publicação no Diário da República, 2.ª série, do aviso da publicitação da lista unitária de ordenação dos Candidatos.

16 - Método de seleção:

16.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = ((Hab) + 2(FP) + 4(EP))/7

16.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico igual ou superior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

b) 15 Valores - habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade e inferior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c) 12 Valores - habilitação igual ou superior ao 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado e inferior ao 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 10 Valores - 4.º ano ou 4.ª classe

16.1.2 - Formação profissional (FP):

a) 20 Valores: mais de 90 horas de formação dentro da área funcional e com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com a duração mínima de 15 horas;

b) 18 Valores: entre 60 a 90 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;

c) 16 Valores: entre 30 a 60 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;

d) 13 Valores: entre 15 a 30 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;

e) 10 Valores: sem formação profissional.

16.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 1 Valor por cada ano, completo ou não;

b) 0 Valores - Sem experiência profissional.

17 - Critérios de desempate: Em situação de igualdade de valoração, aplica -se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e depois o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional traduzida no número dias em funções na categoria;

b) Valoração da formação profissional expressa no número de ações de formação frequentadas e concluídas na área, independentemente das horas de cada uma;

c) Valoração da habilitação académica considerada.

18 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria da Silva Alves

Vogais Efetivos: Mónica Patrícia Guilherme de Rafael Barreto de Magalhães e Ana Maria Mendes Antunes Carvalho Sousa

Vogais Suplentes: Alice Marta Martins Barbosa e Afonso e Maria de Lurdes Bianchi Ribeiro

19 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

21 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

22 - Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final, devidamente homologada pela Diretora do agrupamento, é afixada em local visível e público na escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste agrupamento em www.clararesende.pt, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de outubro de 2018. - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.

311701392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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