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Decreto Regulamentar 43/88, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto, no sentido de regulamentar o exercício de actividade de operador portuário de superintendência de cargas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 43/88
de 23 de Novembro
A alteração do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto, feita através do Decreto-Lei 366/88, de 14 de Novembro, impõe, na parte aplicável, a reformulação do Decreto Regulamentar 63-A/84, de 20 de Agosto.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 282-B/84, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 7.º, 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar 63-A/84, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O operador portuário que se dedique exclusivamente à actividade de conferência e o operador portuário de superintendência de cargas prestarão caução no montante de um terço dos valores previstos nos números anteriores.

Art. 19.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O operador portuário que se dedique exclusivamente à actividade de conferência e o operador portuário de superintendência de cargas pagarão uma taxa igual a um terço das taxas fixadas no número anterior.

Art. 20.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Ao operador portuário que se dedique exclusivamente à actividade de conferência e ao operador portuário de superintendência de cargas será exigido, como requisito necessário ao licenciamento, o capital social correspondente a um terço dos fixados no n.º 1.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 5 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Novembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto-Lei 282-B/84 - Ministérios da Defesa Nacional, da Justiça, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Mar

    Define o que são operações portuárias, estabelece o regime jurídico dos operadores portuários e revoga o Decreto-Lei n.º 46/83, de 27 de Janeiro (Estatuto do Operador Portuário).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-20 - Decreto Regulamentar 63-A/84 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Mar

    Estabelece as condições de acesso à actividade de operador portuário, regulamenta o seu exercício e revoga o Decreto Regulamentar n.º 23/83, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 366/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a disciplina das operações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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