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Aviso 14697/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14697/2018

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia, de 28/09/2018, tendo presente o Despacho 969/2018/SEAEP, de 18 de setembro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e tendo presente o teor do Despacho 8906-A/2018, de 19 de setembro de 2018, publicado em 20 setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º Suplemento, n.º 182, da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

1 - Para o procedimento concursal comum em apreço, informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher, nos termos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia, com sede na Rua Fernandes de Sá, Oliveira do Douro, 4430-394 Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

4.1 - Um posto de trabalho, que se caracteriza por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum nele ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

f) Apoiar crianças e jovens no quotidiano escolar.

5 - Remuneração mensal base prevista: O trabalhador que vier a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ficará posicionado no nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de EUR: 580,00 (euro).

6 - Requisitos de admissão: Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

7 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal, entre outros, os candidatos que:

Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Proc. concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a morada identificada no n.º 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas ou remetidas por e-mail - ce@escultor.pt até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas.

Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

A Avaliação Curricular efetiva-se da seguinte forma:

a) Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 12.º ano ou cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

b) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar

18 valores - de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

16 valores - de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

14 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

12 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

10 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

0 valores - sem experiência profissional.

c) Formação Profissional (FP) Este parâmetro é valorado de acordo com a seguinte pontuação a atribuir aos candidatos que possuam formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar,

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

0 valores - sem formação.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Lília Afonso (Subdiretora).

Vogais efetivos:

Paulo Jorge Silva Pinto (Adjunto do Diretor), que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Eugénio Henrique (Assessor da Direção)

Vogais suplentes:

Célia Português (Adjunta do Diretor)

Rui Canedo (Coordenador da Escola Básica Manuel António Pina).

14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos no presente procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14.1 - Critério de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Formação Profissional (FP);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia. Será publicado no Diário da República o aviso da homologação da lista unitária de ordenação final.

16 - Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo inicia-se o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º da LTFP, sendo de 30 dias no contrato a termo certo de duração igual ou superior a 6 meses e 15 dias no contrato a termo certo de duração inferior a 6 meses.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018-2019.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes de Sá, Vila Nova de Gaia, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 de setembro de 2018. - O Diretor, Carlos Alberto Dias de Sousa.

311690628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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