Pessoal não docente - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional
Por Despacho 969/2018/SEAEP, de 18 de setembro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e tendo presente o teor do Despacho 8906-A/2018, de 19 de setembro de 2018, publicado em 20 setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º Suplemento, n.º 182, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, para celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
As condições de contratação são as seguintes:
Número de contratos: 2
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Anadia
Função: As correspondentes à categoria de assistente operacional.
Duração do contrato: termo em 31 de agosto de 2019.
As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Proc. concursais > Formulário de Candidatura, no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações da sede do Agrupamento de Escolas de Anadia - Escola Básica e Secundária de Anadia, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, ou remetidas por e-mail (concursos@aeanadia.pt), até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas.
Documentos a apresentar:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias; Declaração de Experiência Profissional e Certificados de Formação Profissional.
Os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.
O procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:
Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;
Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;
Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.
Método de seleção: avaliação curricular (AC) com ponderação de 60 % e entrevista de avaliação de competências (EAC) com ponderação de 40 %.
Para efeitos de ponderação da avaliação curricular (AC) considera-se:
Habilitação académica;
Experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
Formação profissional diretamente relacionada com a área funcional;
Avaliação do desempenho nos últimos 3 anos, na mesma atividade ou em atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos de ponderação da entrevista de avaliação de competências (EAC) considera-se:
Motivação para o desempenho do cargo;
Percurso profissional;
Comunicação: clareza e precisão;
Capacidade de relação interpessoal;
Iniciativa e autonomia.
A Entrevista realizar-se-á na Escola Sede do Agrupamento - Escola Básica e Secundária de Anadia.
A convocatória da entrevista será publicada na página do Agrupamento.
A não comparência à entrevista implica a exclusão do concurso.
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada da classificação quantitativa obtida na AC.
A celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na sequência de procedimento concursal, só será efetuada após a publicação no Diário da República, 2.ª série, do aviso com a informação sobre a publicitação da lista unitária de ordenação final devidamente homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia (artigo 36.º da Portaria 83-A/2009).
Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, ficarão posicionados no nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de EUR: 580,00 (euro).
Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo inicia-se o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º da LTFP, sendo de 30 dias no contrato a termo certo de duração igual ou superior a 6 meses e 15 dias no contrato a termo certo de duração inferior a 6 meses.
Prazo de reclamação: até 48 horas após a lista de graduação dos candidatos ser afixada.
Será constituída uma reserva de recrutamento interna com duração máxima de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, caso a referida lista, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
Composição do Júri:
Presidente: Luís António Rosmaninho Campos Bandarra (Subdiretor).
Vogais efetivos: Faustina Maria Clara Silva (Adjunta do Diretor) e Maria Liseta Pires de Almeida (Chefe Serviços Administrativos).
Vogais suplentes: Aníbal Manuel Marques da Silva (Adjunto do Diretor) e António José Dias dos Santos (Adjunto do Diretor).
8 de outubro de 2018. - O Diretor, Jorge Humberto Martins Pereira.
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