Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 42/2018, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Juízes de Paz

Texto do documento

Declaração 42/2018

O Conselho dos Julgados de Paz proferiu a Deliberação 40/2018, em 11 do corrente, aprovando nomeação e colocação de Juízes de Paz em:

Julgado de Paz de Palmela/Setúbal: Sr.ª Dr.ª Liliana Patrícia Sousa Teixeira;

Julgado de Paz do Oeste: Sr.ª Dr.ª Joana Rita Oliveira Sampaio;

Julgado de Paz de Cascais: Sr.ª Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva (interina).

Julgado de Paz de Câmara de Lobos/ Funchal: Sr. Dr. Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira.

Não se verificou qualquer impugnação no prazo legal de dez dias.

Assim sendo e considerando a urgência do assunto, o Conselho dos Julgados de Paz declara definitiva e executória a referida Deliberação: artigos 25 n.º 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, revista pela Lei 54/2013, de 31.03.

28 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311689081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda