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Declaração 41/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Juiz de Paz auxiliar

Texto do documento

Declaração 41/2018

A Sr.ª Dr.ª Joana Rita Oliveira Sampaio foi nomeada e colocada Juíza de Paz titular no Julgado de Paz do Oeste. Porém, encontra-se ausente do serviço por gravidez de risco.

Como assim e face à urgência, o Conselho dos Julgados de Paz nomeia Juíza de Paz auxiliar do Julgado do Oeste, para substituir a Sr.ª Dr.ª Joana Sampaio, durante a respetiva ausência do serviço na medida do contexto referido, a Sr.ª Dr.ª Maria Elena Burgoa y Arenales Macedo Dias: artigos 25.º, n.º 2, e 65.º, n.º 3, alínea a), da Lei 78/2001, revista pela Lei 54/2013, de 31.07; artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Geral do Conselho dos Julgados de Paz; artigo 3.º, n.º 1, da Portaria 253/2014, de 02.12, e artigo 3, n.º 1, proémio, e alínea b), do Regulamento aprovado por aquela Portaria.

28 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311687989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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