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Portaria 806/83, de 30 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros e outro pessoal que preste serviço no Gabinete do Ministro da Cultura. Revoga a Portaria n.º 587/80, de 11 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 806/83
de 30 de Julho
Considerando que, com a criação do Ministério da Cultura, é evidente a necessidade de se estabelecer um meio apropriado para identificação dos membros do Gabinete do Ministro da Cultura, bem como dos funcionários e individualidades que prestem serviço neste Ministério ou nos órgãos e serviços dele dependentes, estes últimos provindos, na sua maioria, da Secretaria de Estado da Cultura, com vista a facilitar quer o acesso às respectivas instalações, quer o seu reconhecimento junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros da Gabinete do Ministro da Cultura, bem como eventualmente de outro pessoal que lhe preste serviço.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar dos órgãos e serviços sob tutela do Ministério da Cultura.

3.º Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha, no canto superior esquerdo, mas os destinados às entidades referidas no n.º 1, bem como ao pessoal dirigente no n.º 2.º, terão na frente, antes da menção do nome do titular, a indicação de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões de identidade serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, do Ministro da Cultura ou dos responsáveis pelos órgãos e serviços, com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões de identidade serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

6.º É revogada a Portaria 587/80, de 11 de Setembro.
Ministério da Cultura, 22 de Julho de 1983. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.


ANEXO I
(ver documento original)
Observação
Na primeira linha do cartão (frente) apor-se-á a indicação do Gabinete do Ministro da Cultura ou do órgão ou serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Portaria 587/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova o modelo dos cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhe preste serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-08-31 - DECLARAÇÃO DD5718 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 806/83, do Ministério da Cultura, que aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros e outro pessoal que preste serviço no Gabinete do Ministro da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-07 - Portaria 933/85 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como eventualmente de outro pessoal que lhe preste serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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