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Portaria 587/80, de 11 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo dos cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhe preste serviço.

Texto do documento

Portaria 587/80

de 11 de Setembro

Considerando a evidente necessidade de se estabelecer um meio apropriado para identificação dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como dos funcionários e individualidades que prestem serviço nesta Secretaria de Estado ou nos órgãos e serviços dela dependentes, com vista a facilitar quer o acesso às respectivas instalações, quer o seu reconhecimento junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas;

Considerando ainda que o facto de estarem publicados os diplomas legais que permitiram a reestruturação da mesma Secretaria de Estado, constitui o momento adequado e oportuno para o fazer:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, bem como, eventualmente, de outro pessoal que lhe preste serviço.

2.º O mesmo cartão de identidade será também usado pelo pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar dos órgãos e serviços sob a tutela da Secretaria de Estado da Cultura.

3.º Os cartões de identidade serão de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores verde e vermelha, no canto superior esquerdo, mas os destinados às entidades referidas no n.º 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no n.º 2.º terão, na frente, antes da menção do nome do titular, a indicação de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões de identidade serão autenticados com as assinaturas, consoante os casos, do Secretário de Estado da Cultura ou dos responsáveis pelos órgãos e serviços, com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões de identidade serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou nas categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

ANEXO

Modelo de cartão de identidade

(ver documento original) Dimensões: 105mm x 74mm.

Observação. - Na primeira linha do cartão (frente) apor-se-á a indicação do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura ou do órgão ou serviço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-35254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35254.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 806/83 - Ministério da Cultura - Gabinete do Ministro

    Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros e outro pessoal que preste serviço no Gabinete do Ministro da Cultura. Revoga a Portaria n.º 587/80, de 11 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1983-08-31 - DECLARAÇÃO DD5718 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 806/83, do Ministério da Cultura, que aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros e outro pessoal que preste serviço no Gabinete do Ministro da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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