Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14546/2018, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho temporários

Texto do documento

Aviso 14546/2018

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por Despacho PCM n.º 30/2018, de 19 de setembro, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho temporários e vagos no Mapa de Pessoal 2018 do Município de Resende:

1 - Identificação dos procedimentos concursais:

Ref.ª A - Um Técnico Superior (Comunicação Social);

Ref.ª B - Um Técnico Superior (Informática);

Ref.ª C - Um Técnico Superior (Direito);

Ref.ª D - Dois Técnicos Superiores (Desporto);

Ref.ª E - Três Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Arruamentos);

Ref.ª F - Dois Técnicos Superiores (Educação Pré-Escolar).

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Ref.as A a F - Município de Resende.

3 - Ato administrativo que aprova os recrutamentos: Ref.as A a F - Deliberações da Câmara Municipal, de 05/09/2018, tomadas por unanimidade, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

4 - Consultas:

4.1 - Consultas externas: As autarquias locais «não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», conforme Solução Interpretativa Uniforme, alcançada em sede de Reunião de Coordenação Jurídica, de 15/05/2014, homologada por despacho do SEAL, de 15/07/2014. Ainda assim, procedeu-se à referida consulta, não obstante a sua dispensa, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA feito saber, por correio-e, de 22/05/2018, da «inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

A CIM - Tâmega e Sousa fez saber, em declaração de 22/05/2018, que «não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no art. 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro».

4.2 - Consulta interna: Ref.as A a F - Os postos de trabalho não podem ser ocupados por candidatos em reserva de recrutamento in house, a que se refere o segmento inicial do n.º 1 do art. 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por tal reserva não se ter constituído no Município de Resende em anterior procedimento concursal nem em procedimento concursal destinado unicamente para esse efeito.

5 - Vínculo de emprego público: Ref.as A a E - Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo certo; Ref.ª F - Contrato de trabalho em funções públicas, constituído a termo resolutivo certo e a tempo parcial.

5.1 - Duração do contrato de trabalho: Ref.as A a F - 1 (um) ano.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Técnico Superior - Comunicação Social: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores»;

Ref.ª B - Técnico Superior - Informática: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores»;

Ref.ª C - Técnico Superior - Direito: «Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais»;

Ref.ª D - Técnico Superior - Desporto: «Coordena a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas; Coordena a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propõe ou implementa medidas visando a melhoria dessa qualidade; Coordena a produção das atividades físicas e desportivas; Superintende tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas; Colabora na luta contra o pagamento do desporto. Exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: direção técnica e desportiva; planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos»;

Ref.ª E - Assistente Operacional - Cantoneiro de Arruamentos: «Vigia, conserva e limpa um determinado troço de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas, compõe bermas e desobstruí aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento da águas pluviais; compõe pavimentos, efetuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada»;

Ref.ª F - Técnico Superior - Educação Pré-Escolar: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores».

6.1 - Categorias de referência: Ref.as A a D e F - Os trabalhadores a contratar exercerão as suas funções por referência à categoria de Técnico Superior da carreira geral e unicategorial de Técnico Superior, sem estarem integrados numa carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP; Ref.ª E - Os trabalhadores a contratar exercerão as suas funções por referência à categoria de Assistente Operacional da carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, sem estarem integrados numa carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP.

7 - Posicionamento remuneratório: Ref.as A a F - A determinar por negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

7.1 - Posição remuneratória de referência: Ref.as A a D e F - 2.ª posição remuneratória (EUR 1201,48) da categoria de Técnico Superior, carreira geral e unicategorial de Técnico Superior, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Ref.ª E - 2.ª posição remuneratória (EUR 580,00) da categoria de Assistente Operacional, carreira geral e pluricategorial de Assistente Operacional, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a especificidade normativa do artigo 3.º do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: Ref.as A a F - A constituição dos vínculos de emprego públicos depende da reunião dos requisitos instituídos no artigo 17.º da LTFP, ou seja, [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, [b] 18 anos de idade completos, [c] não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

a) Ref.as A a F - Situação militar regularizada (artigo 56.º da Lei do Serviço Militar);

b) Ref.ª D - Curso de nadador-salvador.

9 - Nível habilitacional exigido: Ref.ª A - Licenciatura em Comunicação Social; Ref.ª B - Licenciatura em Informática; Ref.ª C - Licenciatura em Direito; Ref.ª D - Licenciatura em Desporto/Educação Física; Ref.ª E - Escolaridade obrigatória, variável em função da data de nascimento; Ref.ª F - Licenciatura em Educação Pré-Escolar.

9.1 - Ref.as A a F - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação profissional e/ou experiência profissional.

10 - Local de trabalho: Ref.as A, B e C - Paços do Município de Resende; Ref.as D e F - por não haver um único local certo para a prestação do trabalho, define-se como centro de atividade os Paços do Município de Resende; Ref.ª E - por não haver um único local certo para a prestação do trabalho, define-se como centro de atividade as Oficinas Municipais (Lugar de Mirão - Resende).

11 - Área de recrutamento: Ref.as A a F - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação desta regra, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado e determinável ou de entre indivíduos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades e primazias legalmente instituídas em matéria de recrutamento, por submetimento da atividade e gestão de recursos humanos a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, de modo conforme as já referidas deliberações da Câmara Municipal, de 05/09/2018.

12 - Impedimentos de admissão: Ref.as A a F - Por força da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal 2018 do Município de Resende, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Métodos de seleção: Ref.as A a F - Avaliação Curricular, de caráter obrigatório, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, e Entrevista Profissional de Seleção, de caráter complementar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13.1 - Avaliação Curricular (AC): Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros, com relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação do Desempenho (AD). A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a sua classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 15 %)

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Neste método de seleção são considerados e ponderados os seguintes parâmetros de avaliação: [a] conhecimentos teóricos e práticos dos problemas e tarefas inerentes à função a exercer; [b] sentido de organização e capacidade de inovação; [c] capacidade de relacionamento; [d] capacidade demonstrada na procura de soluções, perante situações problemáticas, hipoteticamente criadas. A ponderação de cada parâmetro de avaliação é feita nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A Entrevista Profissional de Seleção, a realizar pelo Júri, tem a duração máxima de 20 minutos.

13.3 - Exclusões: Cada um dos métodos de seleção é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Classificação final (CF): Ref.as A a F - A Classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

14.1 - Critérios de ordenação preferencial: Ref.as A a F - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, em função: a) do nível habilitacional mais elevado; b) da maior classificação final do mesmo nível habilitacional; c) da maior idade.

15 - Consulta do processo concursal: Ref.as A a F - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Publicidade da lista unitária de classificação e ordenação final: Ref.as A a F - Depois de homologada, a lista unitária de classificação e ordenação final é afixada no Setor de Atendimento ao Munícipe, nos Paços do Município de Resende, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Resende, em www.cm-resende.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

17 - Composição e identificação do júri:

Ref.ª A - Presidente: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Carla Alexandra Oliveira da Silva (Técnico Superior) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior); Vogais Suplentes: Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal) e Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe de Divisão Municipal);

Ref.ª B - Presidente: Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Jorge Fernando Ferreira Topa, Chefe de Divisão em regime de substituição) e Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Suplentes: Paulo Sidónio Rodrigues Gomes da Rocha (Chefe de Divisão Municipal, em Regime de substituição) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior);

Ref.ª C - Presidente: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Cesaltina Maria da Silva Gomes (Técnico Superior) e Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Suplentes: Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior) e Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal);

Ref.ª D - Presidente: António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Ana Carina Cunha da Silva (Técnico Superior - Município de Lousada) e Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior); Vogais Suplentes: Paulo Sidónio Rodrigues Gomes da Rocha (Chefe de Divisão Municipal, em Regime de Substituição) e Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal);

Ref.ª E - Presidente: Paulo Sidónio Rodrigues Gomes da Rocha (Chefe de Divisão Municipal, em Regime de Substituição); Vogais Efetivos: Maria de Fátima Nunes Pereira (Técnico Superior) e César António da Silva Madureira (Encarregado Geral Operacional, em Regime de Mobilidade Intercarreiras); Vogais Suplentes: Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior) e Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal);

Ref.ª F - Presidente: Rogério José Pinto (Chefe de Divisão Municipal); Vogais Efetivos: Miguel Ângelo Rodrigues Ferreira Pinto (Técnico Superior) e Ana Maria Rocha Dias Pinto (Técnico Superior); Vogais Suplentes: Manuel Alberto Pereira Teixeira (Técnico Superior) e Nelma Catarina Jerónimo Ribeiro Moreira (Técnico Superior).

17.1 - Substituição: Ref.as A a F - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, o primeiro vogal efetivo é quem o substituirá.

18 - Formalização das candidaturas: Ref.as A a F - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de um formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível no Setor de Atendimento ao Munícipe, nos Paços do Município de Resende, e na página eletrónica do Município de Resende, em www.cm-resende.pt. A apresentação da candidatura deve ser efetuada por correio registado, com aviso de receção, e remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, s/n, 4660-212 Resende), até ao fim do prazo fixado neste aviso ou entregue pessoalmente no Setor de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 - 12:00 e as 13:00 - 16:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

18.1 - Apresentação de documentos: As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Ref.as A a F - [a] formulário tipo de candidatura, corretamente preenchido e assinado; [b] fotocópia simples ou autenticada do certificado de habilitações literárias ou de outro documento legalmente idóneo; [c] curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo candidato; [d] quando aplicável, declaração autêntica, emitida pelo órgão ou serviço público de origem, datada em momento coincidente com o período de apresentação de candidaturas, da qual conste, de modo inequívoco, a modalidade do vínculo de emprego público, a descrição detalhada da atribuição, competência ou atividade que executa, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, também, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

b) Ref.ª D - Fotocópia do cartão de identificação de nadador-salvador.

18.1.1 - Incumprimentos: Ref.as A a F - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 18.1. determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. É exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles indicados no curriculum vitae sobre os parâmetros da Avaliação Curricular, para que possam ser considerados e ponderados.

19 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: Ref.as A a F - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, serão garantidas as quotas de emprego. Na referência a concurso em que o número de lugares a preencher é igual a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nas referências a concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19.1 - Declaração sob compromisso de honra: Ref.as A a F - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

20 - Publicidade do procedimento concursal: O presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

24 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. M. Garcez Trindade.

311683435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda