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Despacho 9489/2018, de 11 de Outubro

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Sumário

Aquisição de Equipamento para a Capacidade Route Clearance

Texto do documento

Despacho 9489/2018

Considerando que o Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República portuguesa, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a missão da Companhia de Engenharia de Combate Pesada tem por objetivo, nomeadamente, garantir o apoio de combate em alta intensidade e em ambiente CIED em todo o espetro de operações militares, através de trabalhos de apoio à mobilidade, contra mobilidade, bem como responder aos compromissos assumidos por Portugal junto da NATO (objetivos-força NATO de 2018);

Considerando que para a edificação da Capacidade «Forças Pesadas - Engenharia de Combate», se identifica como necessário dotar o Exército com duas unidades «Route Clearence», dando assim continuidade ao processo de modernização da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Forças Pesadas»;

Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML17 - Equipamentos, materiais e bibliotecas diversos, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos ... d) Equipamento de engenharia de campanha, especialmente concebido para utilização em zonas de combate ...», constante do Anexo I à Lei 37/2011, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 9/2018 de 12 de fevereiro («Lista de produtos relacionados com a defesa»);

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support and Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece a disciplina jurídica aplicável à contratação pública nos domínios da defesa e da segurança.

Assim, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado Decreto-Lei 18/2008, de 19 de janeiro, na sua atual redação, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support Procurement Agency (NSPA), tendo em vista a aquisição de equipamentos - quatro Interface de acoplamento, quatro Rolos, dois Radares GPR e dois Braços Mecânicos e respetiva integração em plataformas disponibilizadas pelo Exército de forma a dotar o Exército com a valência «Route Clearence» e a correspondente despesa até ao montante máximo de 4.000.000,00 (euro) (quatro milhões de euros), acrescida de IVA à taxa legal aplicável.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas inscritas na Lei de Programação Militar na Capacidade Forças Pesadas, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescida de IVA à taxa legal aplicável:

a) 2018 - 500.000,00 (euro);

b) 2019 - 3.500.000,00 (euro).

3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2019 é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei de Programação Militar.

4 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, a competência para outorgar em representação do Estado Português o «Sales Agreement» que titulará as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos equipamentos constantes no n.º 1, praticar os demais atos necessários à condução do procedimento até à sua conclusão, praticar os atos relativos ao acompanhamento e fiscalização do contrato, constituir a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), até ao máximo de quatro elementos, sem prejuízo do disposto no Despacho Conjunto 4182/2008, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2008.

5 - Para efeitos previstos no número anterior, deve o Estado-Maior do Exército submeter à minha aprovação, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a minuta do contrato a celebrar com a NSPA («Sales Agreement»).

6 - O Exército deve inserir no Sistema de Gestão de Projetos os dados relativos ao contrato, uma vez concluído o procedimento aquisitivo pela NSPA.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311683913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3496643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 7/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto-Lei 9/2018 - Defesa Nacional

    Procede à sétima alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva (UE) 2017/2054

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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