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Portaria 776/83, de 23 de Julho

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Sumário

Altera o n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 280/83, de 15 de Março, e o n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 714-C/83, de 23 de Junho (sujeita, no continente, ao regime de preços máximos vários tipos de leite)).

Texto do documento

Portaria 776/83
de 23 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, do Decreto-Lei 138/79, de 18 de Maio, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 73-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 280/83, de 15 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

2.º - 1 - No continente, nas zonas de recolha organizada, os preços a pagar à produção por litro de leite são os seguintes, a partir de 16 de Julho de 1983:

Leite de classe A - 26$50;
Leite de classe B - 24$00;
Leite de classe C - 5$00.
2.º O n.º 8.º, n.º 1, da Portaria 714-C/83, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

8.º - 1 - Os subsídios a atribuir pelo Fundo de Abastecimento aos vários tipos de leite para consumo em natureza, a partir de 16 de Julho de 1983 são os seguintes, por litro de leite:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Julho de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 138/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à produção, recolha, concentração e destino do leite.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-15 - Portaria 280/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio

    Estabelece a classificação do leite para efeito de pagamento à produção e fixa os seus novos preços.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-C/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Sujeita, no continente, ao regime de preços máximos vários tipos de leite.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-21 - Portaria 884/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção, de venda ao público e respectivos subídios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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