Portaria 774/83
de 22 de Julho
Considerando que para o desempenho de funções de chefe de divisão de programação e controle da Direcção-Geral da Educação de Adultos se exigem conhecimentos aprofundados e específicos e experiência prolongada no que respeita à elaboração de programas de actividades, não só globais e específicos mas também respeitantes ao PNAEBA, bem como de avaliação e de controle na sua execução;
Considerando que, face aos requisitos exigidos, não há possibilidades de preencher aquele cargo, uma vez que não existe habilitação curricular a nível de licenciatura que permita a especialização que o cargo exige:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que seja alargada a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe de divisão de programação e controle, da Direcção-Geral da Educação de Adultos a professores do ensino preparatório e secundário da 2.ª fase ou superior do escalão 1 da respectiva carreira docente que possuam elevado grau de experiência profissional no domínio particular da elaboração, avaliação e controle de execução de programas respeitantes ao PNAEBA e habilitados com curso superior.
Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 3 de Junho de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.