Portaria 774/83
   
   de 22 de Julho
   
   Considerando que para o desempenho de funções de chefe de divisão de  programação e controle da Direcção-Geral da Educação de Adultos se exigem  conhecimentos aprofundados e específicos e experiência prolongada no que  respeita à elaboração de programas de actividades, não só globais e  específicos mas também respeitantes ao PNAEBA, bem como de avaliação e de  controle na sua execução;
  
Considerando que, face aos requisitos exigidos, não há possibilidades de preencher aquele cargo, uma vez que não existe habilitação curricular a nível de licenciatura que permita a especialização que o cargo exige:
   Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de  Junho:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da  Reforma Administrativa, que seja alargada a área de recrutamento para  preenchimento do lugar de chefe de divisão de programação e controle, da  Direcção-Geral da Educação de Adultos a professores do ensino preparatório e  secundário da 2.ª fase ou superior do escalão 1 da respectiva carreira docente  que possuam elevado grau de experiência profissional no domínio particular da  elaboração, avaliação e controle de execução de programas respeitantes ao  PNAEBA e habilitados com curso superior.
  
   Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa.
   
   Assinada em 3 de Junho de 1983.
   
   O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma  Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da  Reforma Administrativa.
  
 
   
   
   
      
      
      