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Portaria 774/83, de 22 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de divisão de programação e controle da Direcção-Geral da Educação de Adultos.

Texto do documento

Portaria 774/83
de 22 de Julho
Considerando que para o desempenho de funções de chefe de divisão de programação e controle da Direcção-Geral da Educação de Adultos se exigem conhecimentos aprofundados e específicos e experiência prolongada no que respeita à elaboração de programas de actividades, não só globais e específicos mas também respeitantes ao PNAEBA, bem como de avaliação e de controle na sua execução;

Considerando que, face aos requisitos exigidos, não há possibilidades de preencher aquele cargo, uma vez que não existe habilitação curricular a nível de licenciatura que permita a especialização que o cargo exige:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que seja alargada a área de recrutamento para preenchimento do lugar de chefe de divisão de programação e controle, da Direcção-Geral da Educação de Adultos a professores do ensino preparatório e secundário da 2.ª fase ou superior do escalão 1 da respectiva carreira docente que possuam elevado grau de experiência profissional no domínio particular da elaboração, avaliação e controle de execução de programas respeitantes ao PNAEBA e habilitados com curso superior.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 3 de Junho de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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