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Aviso 14401/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14401/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 (doravante designadas de Portarias), e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06 (doravante designada por LTFP), e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião de 03/08/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de onze (11) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo), nas áreas de trabalho que a seguir se identificam:

Ref. A/2018: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil, para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais;

Ref. B/2018: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Engenharia Eletrotécnica, para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais;

Ref. C/2018: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Arquitetura Paisagista, para desempenhar funções na Divisão de Urbanismos e Serviços Urbanos;

Ref. D/2018: um (1) posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Turismo, para desempenhar funções na Unidade de Planeamento, Ordenamento e Ambiente;

Ref. E/2018: dois (2) postos de trabalho de Assistente Técnico - Área Administrativa, para desempenharem funções na Divisão Administrativa e Recursos Humanos;

Ref. F/2018: dois (2) postos de trabalho de Assistente Operacional - Área de cantoneiro de limpeza, para desempenharem funções na Divisão de Urbanismos e Serviços Urbanos;

Ref. G/2018: três (3) postos de trabalho de Assistente Operacional - Área de Serviços Gerais, para desempenharem funções na Divisão de Obras Municipais.

1.1 - Duração dos contratos - 12 meses;

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2018, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 14/12/2017 e da Assembleia Municipal de 29/12/2017:

2.1 - Conteúdo Funcional:

Ref. A/2018, B/2018, C/2018 e D/2018: As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Técnico Superior, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à licenciatura adequada para o desempenho das funções;

Ref. E/2018: As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Técnico, constantes no anexo à LTFP, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade;

Ref. F/2018 e G/2018: As funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

2.2 - Funções específicas:

Ref. A/2018: Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos e proceder à análise e pontuação das respetivas propostas apresentadas; informar pedidos de revisão de preços e pagamentos de trabalhos a mais; controlar custos e os prazos de execução das obras, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Ref. B/2018: Colaborar em obras de Administração Direta; Elaborar projetos de eletricidade; Análise e parecer de projetos; Elaborar peças para procedimentos concursais; Análise de propostas para adjudicação de trabalhos; Resolução de problemas através de contactos frequentes com a EDP, PT e CERTIEL, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Ref. C/2018: Estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica e projetar espaços e estruturas verdes, estudando o equipamento mobiliário e obras de arte a implementar, realizando estudos de integração paisagística; Requalificação de canteiros, Jardins e Rotundas de forma a garantir a baixa manutenção destes espaços, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Ref. D/2018: Participar na definição das políticas do município para a área do turismo; Integrar ações de promoção turística junto dos órgãos regionais e nacionais de Turismo; Desenvolver iniciativas conjuntas com os agentes económicos, com vista à sustentabilidade do setor; Participação na análise e organização de candidaturas diversas; Promover os recursos turísticos do Concelho; Participar em ações de promoção direta, com atendimento ao público; Promover eventos e iniciativas com valor turístico; Recolher, tratar e divulgar informação turística; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística; Coordenar e superintender outros técnicos/ equipas, sempre que necessário e se para tal for incumbido, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Ref. E/2018: na área de expediente, arquivo e secretariado, assegurando a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através de redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de digitação; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providencia pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Outras funções inerentes à atividade, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Ref. F/2018: Executar a varredura manual e/ou mecânica, bem como a lavagem de arruamentos e passeios; Executar a limpeza e desobstrução de sargetas e sumidouros; Intervir no combate de infestantes vegetais nos passeios e arruamentos, com aplicação de herbicidas e afins; Executar a colocação, manutenção, lavagem e despejo de recipientes para pequenos resíduos (papeleiras, cinzeiros, entre outros), assegurar a desmatação de bermas, valetas, terrenos, recintos e espaços verdes, assim como linhas de água de pequena dimensão; Ações de apoio de caráter geral. Outras funções inerentes à atividade, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas;

Ref. G/2018: Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; manutenção de infraestruturas, e de equipamentos elétricos; reparações diversas (canalizações e carpintarias); auxilia a execução das cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Outras funções inerentes à atividade, para além de executar quaisquer funções que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente solicitadas.

3 - Requisitos habilitacionais:

Ref. A/2018: Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. B/2018: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica;

Ref. C/2018: Licenciatura em Arquitetura Paisagista;

Ref. D/2018: Licenciatura em Turismo;

Ref. E/2018: 12.º Ano ou equivalente;

Ref. F/2018 e G/2018: Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. As posições remuneratórias de referência são:

Carreira de Técnico Superior - a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Carreira de Assistente técnico - a 1.ª posição, correspondente ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Carreira de Assistente Operacional - a 1.ª posição, correspondente ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única que atualmente é de 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros).

5 - Local de trabalho - Área do Município de Sátão.

6 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º das Portarias, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na autarquia de Sátão na modalidade de vínculo público e com as características dos postos de trabalho ao presente procedimento concursal.

7 - Consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (ECCRC), foi-nos transmitida a inexistência de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho em causa em reserva de recrutamento.

8 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

9 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 114/2017, de 28/12, e Decreto-Lei 33/2018, de 15/05.

10 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Impedimentos de Admissão: De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º das Portarias, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Requisitos de Admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

15 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

15.1 - A apresentação das candidaturas, para as referências a concurso, é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no n.º 1, do presente aviso.

15.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

15.3 - No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP),carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal e não façam menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma.

15.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego publica previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Anexo ao formulário de candidatura - Informação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

15.5 - Verificada a falta de entrega, deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas. Caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

15.6 - Os candidatados que exerçam funções neste Município ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto 15.4.

16 - A não entrega de comprovativos de Formação Profissional, previsto na alínea c) do ponto 15.4, tem como consequências a sua não valoração em termos curriculares.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Seleção:

18.1 - Obrigatórios para as referências A/2018, B/2018, C/2018, D/2018, E/2018, F/2018 e G/2018, em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Avaliação Curricular (AC) - Incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. A avaliação é aferida designadamente quanto à habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, mediante o número de competências em que o comportamento associado esteja presente;

18.2 - Facultativo também a aplicar a todas as referências

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação final resultará da soma das classificações atribuídas a cada um dos parâmetros de avaliação segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

18.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento das referências a concurso, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do respetivo procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Em caso de igualdade de Classificação Final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º das Portarias.

21 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

22 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

22.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º das Portarias, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sátão e disponibilizada na página eletrónica em (www.cm-satao.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que igual ou superior a 60 %.

24.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e publico das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.asérie do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Constituição do júri:

Ref. A/2018 e B/2018:

Presidente: Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Luís Miguel dos Santos Paulo Oliveira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, ambos Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Ana Catarina Matos Oliveira Neto e Cristela Pereira da Costa Almeida, ambas Técnicas Superiores.

Ref. C/2018:

Presidente: Fernando Gomes Morais, Dirigente Intermédio de 3.º grau;

Vogais efetivos: Luís Miguel dos Santos Paulo Oliveira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, ambos Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Ana Catarina Matos Oliveira Neto e Helena Maria Almeida Leal, ambas Técnicas Superiores.

Ref. D/2018:

Presidente: Helena Maria Almeida Leal, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Carla Maria de Sousa Albuquerque, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Silvina Albuquerque Cardoso Lopes, ambas Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Paulo Silvério da Costa Rodrigues e Ana Catarina Matos Oliveira Neto, ambos Técnicos Superiores.

Ref. E/2018:

Presidente: Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Helena Maria Almeida Leal, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Silvina Albuquerque Cardoso Lopes, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Fernanda Almeida Correia Figueiredo e Maria Helena Sousa Martins, Assistentes Técnicas.

Ref. F/2018 e G/2018:

Presidente: Carlos Manuel Pina Lopes da Costa, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Nuno Miguel Gonçalves Sá Bento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria de Sousa Albuquerque, ambos Técnicos Superiores deste Município;

Vogais suplentes: Lúcia Maria Figueiredo Pessoa e Cristela Pereira da Costa Almeida, Técnicas Superiores deste Município.

26.1 - Todos os membros que constituem o Júri dos diversos postos de trabalhado a concurso pertencem ao mapa de pessoal do Município de Sátão.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º das Portarias, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Sátão (www.cm-satao.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.

311675798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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