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Aviso 14398/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 14398/2018

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de 31 de agosto de 2018, determinei, nos termos da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30 de março e n.º 69/2015, de 16 de julho e pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de setembro, a renovação da comissão de serviço do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), anteriormente designado de Comandante Operacional Municipal (COM), em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugado com a alínea a) do artigo 30.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, na redação conferida pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio e ainda em conformidade com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, na redação dada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, pelo período de três anos, com efeitos a 2 de setembro de 2018.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional abreviado

Dados Pessoais

Nome: Simão Luís Pechirra Velez

Data de nascimento: 22.11.1969

Formação Académica e Profissional

21.06.1996 - Licenciatura em Educação Física (Instituto Superior Politécnico de Viseu);

25.10.2010 - Mestrado em Psicologia do Desporto (Universidade Técnica de Lisboa);

05.06.2012 - Pós-Graduação em Estratégias e Intervenções em Situações de Crise e Emergência;

De 01.09.1996 a 01.09.2015 - Professor de Educação Física do Ministério da Educação;

Entre 2002 e 2007 - Subchefe dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor;

De abril de 2005 à presente data - Coordenador da Unidade de Salvamento Aquático do Distrito de Portalegre;

De junho de 2010 a abril de 2015 - Adjunto de Comando dos Bombeiros Municipais de Gavião.

De 02.09.2015 a 01.09.2018 - Comandante Operacional Municipal.

24 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

311676097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-05-24 - Decreto-Lei 21/2016 - Administração Interna

    Prorroga o regime transitório de nomeação, a título excecional, dos comandantes operacionais e respetivos adjuntos integrados na Autoridade Nacional de Proteção Civil até 31 de dezembro de 2016, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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