Nos termos conjugados do disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea i), e 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, e 92.º, n.º 2, e 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro:
1 - Homologo as alterações aos Estatutos da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML), homologados pelo Despacho 9718/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 08 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 8843/2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 06 de outubro, aprovadas por unanimidade, em sessão plenária do Conselho de Representantes, de 18 de julho de 2018 e que constam do anexo ao presente despacho, cujo conteúdo passa a fazer parte integrante do mesmo;
2 - As alterações objeto da presente homologação produzem efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
2.ª Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML)
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 38.º dos Estatutos da Escola Superior de Música de Lisboa (ESML), aprovados pelo Despacho 9718/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 08 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 38.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O sector de produção e recursos é dirigido por um chefe de divisão, nomeado nos termos da lei.
6 - Para coordenação de um ou vários sectores ou serviços, podem ser criados, por deliberação do presidente do IPL, sob proposta do diretor da ESML, cargos de direção intermédia, de 2.º, 3.º, 4.º e/ou 5.º graus, com vista à otimização das relações dinâmicas internas e de acordo com necessidades de medidas gestionárias.
7 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dirigem os sectores ou serviços que, pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido, o justifiquem, reportando diretamente à respetiva direção intermédia de 1.º grau ou, na sua inexistência, diretamente ao Diretor da ESML e garantindo o alinhamento de atividade da unidade com os princípios definidos pela hierarquia.
8 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são nomeados por despacho do Presidente do IPL nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Pública, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
9 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus são nomeados por despacho do Presidente do IPL nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços da Administração Pública, Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores de licenciatura, auferindo a remuneração equivalente a 60 %, no caso do 3.º grau, e 50 %, no caso do 4.º grau e 40 % no caso do 5.º grau, do índice 100 da carreira do pessoal dirigente da Administração Pública.
10 - Compete ao diretor da ESML a supervisão dos serviços, conforme disposto na alínea k) do artigo 23.º dos presentes estatutos.»
311652817