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Portaria 510/2018, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da revisão geral de trinta e dois veículos da frota Eurotram

Texto do documento

Portaria 510/2018

A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da revisão geral do segundo lote de veículos da frota Eurotram, lote esse composto por 32 (trinta e dois) veículos. A referida revisão geral é indispensável uma vez que resulta de indicação do fabricante do veículo e da mesma depende a operacionalidade, segurança e disponibilidade dos veículos afetos ao serviço público de transporte coletivo de passageiros na Área Metropolitana do Porto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da revisão geral de 32 (trinta e dois) veículos da frota Eurotram, no montante total de 8.485.184,00 euros (oito milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e oitenta e quatro euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) 2018: 1.935.682,60 euros (um milhão novecentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e dois euros e sessenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 5.289.981,90 euros (cinco milhões duzentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e um euros e noventa cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: 503.807,80 euros (quinhentos e três mil oitocentos e sete euros e oitenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

d) 2021: 755.711,70 euros (setecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e onze euros e setenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de setembro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311677717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3493645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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