A Metro do Porto, S. A., necessita de proceder à contratação da revisão geral do segundo lote de veículos da frota Eurotram, lote esse composto por 32 (trinta e dois) veículos. A referida revisão geral é indispensável uma vez que resulta de indicação do fabricante do veículo e da mesma depende a operacionalidade, segurança e disponibilidade dos veículos afetos ao serviço público de transporte coletivo de passageiros na Área Metropolitana do Porto.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da revisão geral de 32 (trinta e dois) veículos da frota Eurotram, no montante total de 8.485.184,00 euros (oito milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e oitenta e quatro euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2018: 1.935.682,60 euros (um milhão novecentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e dois euros e sessenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: 5.289.981,90 euros (cinco milhões duzentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e um euros e noventa cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2020: 503.807,80 euros (quinhentos e três mil oitocentos e sete euros e oitenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2021: 755.711,70 euros (setecentos e cinquenta e cinco mil setecentos e onze euros e setenta cêntimos), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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