Portaria 1145/91
de 7 de Novembro
Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 53/90, de 13 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica seja o que consta do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
Quadro de pessoal do Centro Nacional de Informação Geográfica, nos termos do Decreto-Lei 53/90, de 13 de Fevereiro
(ver documento original)