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Portaria 756/83, de 12 de Julho

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Sumário

Determina que a Portaria n.º 517/83, de 4 de Maio, não seja aplicada às propostas de concessão de bonificações apresentadas pelas instituições bancárias ao Fundo de Turismo até 23 de Março de 1983.

Texto do documento

Portaria 756/83
de 12 de Julho
Considerando que, com a publicação da Portaria 517/83, de 4 de Maio, foi alterada a fórmula da taxa básica de bonificação no âmbito do sistema de incentivos ao investimento turístico (SIIT);

Considerando que não estavam então ainda autorizadas algumas bonificações relativas a propostas lã apresentadas ao Fundo de Turismo antes de 23 de Março de 1983, data do aviso 2 do Banco de Portugal, que constituiu fundamento da publicação da referida portaria;

Considerando, também, que tais propostas tinham criado justificadas expectativas aos potenciais beneficiários das bonificações previstas;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º A Portaria 517/83, de 4 de Maio, não é aplicável às propostas de concessão de bonificações apresentadas pelas instituições bancárias ao Fundo de Turismo até 23 de Março de 1983, desde que devidamente instruídas de harmonia com os requisitos legais até então vigentes.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor e constitui suporte legal de despachos que, dentro da orientação estabelecida no número anterior, tenham sido entretanto proferidos.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 30 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Decreto-Lei 172/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

  • Tem documento Em vigor 1983-05-04 - Portaria 517/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Revê os montantes das bonificações a conceder pelo Fundo de Turismo no âmbito do sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 420/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT) .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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