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Aviso 14281/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental, para recrutamento de um (1) professor coordenador, para a Escola Superior de Educação de Bragança, para a Área Disciplinar de Ciências do Desporto e Educação Física

Texto do documento

Aviso 14281/2018

1 - Torna-se público que, pelos despachos 5/IPB/2018 e 29/IPB/2018 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Coordenador, para a Escola Superior de Educação de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso o candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica, para a Área Disciplinar de Ciências do Desporto e Educação Física, do mapa de pessoal para 2018 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º -E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Podem ainda apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do artigo 8.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na redação dada pelo artigo 3.º, da Lei 7/2010, de 13/5.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Edifício dos Serviços Centrais do IPB, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300-235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto.

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Sete exemplares, em papel, dos relatórios e do curriculum vitae do candidato, redigidos de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

c) Sete exemplares, de todos os restantes elementos e anexos ao curriculum vitae, em suporte digital numa pen USB, redigidos de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelos despachos 5/IPB/2018 e 29/IPB/2018, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Luís Filipe Pires Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos: Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal no Instituto Politécnico de Santarém; Doutor João Manuel Patrício Duarte Petrica, Professor Coordenador no Instituto Politécnico de Castelo Branco; Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador no Instituto Politécnico de Coimbra; Doutor Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador no Instituto Politécnico de Leiria; Doutor Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal no Instituto Politécnico de Bragança.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico -científico (35 %);

b) Desempenho pedagógico (35 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (30 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

I. Formação académica (FA)

a) Agregação na área do concurso - 30 pontos.

b) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para área do concurso - Até 5 pontos.

II. Produção científica (PC)

Nota. - Só será considerada a produção científica na área do concurso. Os candidatos terão de indicar as indexações, quando existentes, assim como o respetivo comprovativo.

a) Autoria de livros científicos - 10 pontos por livro.

b) Autoria de capítulos em livros científicos - 6 pontos por capítulo.

c) Autoria de artigos em revistas científicas - 5 pontos por artigo indexado em ISI ou Scopus, 3 nos restantes casos.

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações em atas em formato de artigo ou resumo alargado - 3 pontos por comunicação publicada indexada em ISI ou Scopus; 1 ponto por comunicação publicada nos restantes casos.

ii) Publicações em livros de resumos - 0,2 pontos por resumo publicado indexado em ISI ou Scopus; 0,1 nos restantes casos.

iii) Comunicações orais ou poster - 0,2 pontos por comunicação oral/poster.

e) Coordenação/edição de publicações científicas:

i) Editor de revistas científicas - 10 pontos ano/revista usando como referência o ISI e o Scopus, 5 pontos nos restantes casos.

ii) Editor/organizador de livros científicos - 10 pontos por livro.

III. Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)

Nota. - só será considerada a produção na área do concurso. Os candidatos terão de apresentar os respetivos comprovativos.

a) Número de citações da sua produção científica, usando como referência o motor de busca Google Scholar - 0,2 pontos por citação.

b) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - 1 ponto por participação.

c) Organização de congressos, conferências e seminários - 1 ponto por ação.

d) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas - 2 pontos por revisão em publicações indexadas ao ISI ou Scopus, 1 ponto nos restantes casos.

e) Revisor de comunicações submetidas a conferências - 0,1 pontos por revisão.

f) Avaliador de projetos de investigação científica - 5 pontos por projeto, desde que enquadrado por sistemas nacionais ou internacionais de financiamento científico.

IV. Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)

a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 15 pontos por projeto financiado, desde que de duração mínima de um ano.

b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - 5 pontos por projeto financiado, desde que de duração mínima de um ano.

c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 30 pontos por projeto financiado, desde que de duração mínima de um ano.

d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - 10 pontos por projeto financiado, desde que de duração mínima de um ano.

V. Orientação de trabalhos académicos (OTA)

a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de estudos de Pós-Doutoramento com duração mínima de 3 anos - 5 pontos por ação.

VI. Transferência de conhecimento (TC)

a) Patentes e protótipos - 10 pontos por patente internacional e 5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

b) Prestação de serviços a instituições externas - 3 pontos por ação.

VII. Prémios, bolsas e distinções (PBD)

a) Prémios científicos, académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio ou distinção.

b) Bolsas para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação ou instituições internacionais de prestígio - 2,5 pontos por ação.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

I. Funções docentes (FD)

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área do concurso - 1,5 pontos por cada semestre.

ii) Número de unidades curriculares lecionadas distintas: - 5 pontos por cada unidade curricular na área do concurso.

iii) Elaboração de programas de unidades curriculares na área do concurso - 3 pontos por unidade curricular.

b) Lições e outros materiais didáticos - 3 pontos por cada.

c) Livros didáticos publicados - 8 pontos por livro.

II. Participação em júris (PJ)

a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado - 5 pontos por participação em júri de agregação, 5 pontos por participação em júri de doutoramento e 0,5 pontos por participação em júri de mestrado.

III. Congressos e conferências sobre docência (CCD)

a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente - 1 ponto por ação.

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional - 1 ponto por ação.

IV. Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)

a) Utilização de ferramentas de e-learning ou outros instrumentos similares - 2 pontos.

c) Internacionalização da atividade pedagógica - 3 pontos pela lecionação de cursos internacionais de curta duração ou em unidades curriculares de instituições estrangeiras.

V. Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 4 pontos por orientação.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 ponto por orientação.

14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

I. Exercício de cargos e funções académicas (CFA)

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão - 50 pontos por ano de mandato. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Cita -se aqui, como exemplo de referência, o cargo de Presidente de Instituto Politécnico.

b) Participação em órgãos colegiais - 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por ano de mandato para cargos por inerência. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Citam-se aqui, como exemplos de referência, os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direções de Curso e da Coordenação de Departamentos.

c) Outros cargos e funções por designação - Será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Citam-se aqui, como exemplos, os cargos de Vice-Presidente de Instituto Politécnico e o seu enquadramento em a) e o cargo de Responsável de Centro de Recursos e o seu enquadramento em b).

II. Atividades de extensão e de avaliação de projetos e instituições (AE)

2 pontos por ação de extensão.

III. Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI).

2 pontos por ação.

IV. Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF)

2 pontos por ação.

V. Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS)

2 pontos por ação.

VI. Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO)

1 ponto por ano de mandato.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35 * DTC) + (0,35 * DP) + (0,30 * OA)

sendo:

DTC = (0,10*FA) +(0,30*PC) + (0,20*RAI) + (PCI*0,15) + (OTA*0,05) + (TC*0,15) + (PBD*0,05)

DP = (0,5*FD) + (0,2*PJ) + (0,1*CCD) + (0,1*APD) + (0,1*ODT)

OA = CFA + AE + AEI + AF + PAS + PPO

15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O Objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "O objetivo a alcançar pelo/a candidato/a selecionado/a, durante o respetivo período experimental, é o de atingir a classificação de Muito Bom, tal como prevê o artigo 10.º e os restantes artigos do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

ANEXO

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade e valor do financiamento de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

17 de setembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

311657361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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