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Portaria 508/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o Forte e a estação arqueológica de Lovelhe, em Breia, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 508/2018

O forte e a estação arqueológica de Lovelhe localizam-se na vizinhança de um complexo mineiro da época romana, numa elevação sobranceira à margem esquerda do rio Minho, e nas proximidades de uma passagem natural entre os territórios hoje abrangidos pelo Minho e Galiza.

As referidas características estratégicas terão justificado a construção do forte seiscentista que integrou a frente defensiva do local durante as guerras da Restauração e o período das Invasões Francesas. No entanto, os vestígios ocupacionais remontam a um castro da Idade do Ferro final, visível nos alicerces de habitações de planta predominantemente circular e do talude defensivo, e de uma villa romana intervencionada entre o século I e os séculos IV-V d.C.

No seu conjunto, o forte e a estação arqueológica de Lovelhe são testemunhos diacrónicos da ocupação do território e da identidade cultural do local, tanto ao nível nacional como peninsular, constituindo vestígios materiais de notável valor patrimonial, integrantes de uma paisagem humanizada com características únicas.

A classificação do Forte e estação arqueológica de Lovelhe reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como sítio de interesse público o Forte e a estação arqueológica de Lovelhe, em Breia, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

19 de setembro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

ANEXO

(ver documento original)

311665461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489156.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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