O forte e a estação arqueológica de Lovelhe localizam-se na vizinhança de um complexo mineiro da época romana, numa elevação sobranceira à margem esquerda do rio Minho, e nas proximidades de uma passagem natural entre os territórios hoje abrangidos pelo Minho e Galiza.
As referidas características estratégicas terão justificado a construção do forte seiscentista que integrou a frente defensiva do local durante as guerras da Restauração e o período das Invasões Francesas. No entanto, os vestígios ocupacionais remontam a um castro da Idade do Ferro final, visível nos alicerces de habitações de planta predominantemente circular e do talude defensivo, e de uma villa romana intervencionada entre o século I e os séculos IV-V d.C.
No seu conjunto, o forte e a estação arqueológica de Lovelhe são testemunhos diacrónicos da ocupação do território e da identidade cultural do local, tanto ao nível nacional como peninsular, constituindo vestígios materiais de notável valor patrimonial, integrantes de uma paisagem humanizada com características únicas.
A classificação do Forte e estação arqueológica de Lovelhe reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como sítio de interesse público o Forte e a estação arqueológica de Lovelhe, em Breia, União das Freguesias de Vila Nova de Cerveira e Lovelhe, concelho de Vila Nova de Cerveira, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
19 de setembro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(ver documento original)
311665461