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Aviso 14116/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Comissão de serviço de Rui Pedro Fachada Rosado, no cargo de Chefe da Divisão de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 14116/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de designação, em regime de comissão de serviço, de Rui Pedro Fachada Rosado, no cargo de Chefe da Divisão de Proteção Civil, com produção de efeitos a 15 de outubro de 2018, pelo período de três anos, e respetiva nota curricular:

«No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Chefe da Divisão de Proteção Civil, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2017;

Analisadas as candidaturas admitidas no presente procedimento, constatou o júri nomeado para o efeito que o candidato Rui Pedro Fachada Rosado reúne todos os requisitos legais para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Proteção Civil, sendo o candidato que melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da referida Divisão, e tudo nos exatos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de designação, formulada pelo júri do presente procedimento, em anexo, em cumprimento do n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que faz parte integrante do presente procedimento e que foi aprovada em reunião de Câmara a 23/08/2018, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo artigo 7.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Rui Pedro Fachada Rosado, candidato admitido no âmbito do procedimento suprarreferido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

O cargo para que o candidato é designado encontra-se previsto no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 10 de julho de 2015 e sua primeira alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2017, e não se encontra provido em comissão de serviço.

O presente Despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2018.»

17 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

ANEXO

Nota Curricular

Nome - Rui Pedro Fachada Rosado.

Data de nascimento - 17 de outubro de 1973.

Habilitações:

Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil - Instituto Superior de Educação e Ciências.

Categoria - Subchefe de 1.ª Classe do Regimento de Sapadores de Bombeiros de Lisboa - Câmara Municipal de Lisboa.

Experiência Profissional mais relevante:

Subchefe de Turno Operacional de dezembro desde 2013.

Subchefe de Prevenção às casas de espetáculos desde março 2013.

Subchefe de 2.ª Classe desde maio de 2008

Bombeiro Sapador de maio de 1998 a maio de 2008

Formação Profissional mais relevante:

Curso de Formação Profissional de Sistemas de Comunicação.

Curso de Técnicas de Salvamento e Desencarceramento.

Curso de Tripulantes de Ambulância de Transporte.

Suporte Básico de Vida - Desfibrilhação Automática Externa.

Curso de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas Nível I.

Curso de Salvamento e Desencarceramento.

Curso de Resgate em Grutas Horizontais e Verticais.

Curso de Sapador Bombeiro.

Aquisição de Competências para a Categoria de Subchefe de 1.ª Classe.

311663274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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