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Despacho 9250/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos Secretários de Justiça

Texto do documento

Despacho 9250/2018

Na sequência da publicação dos despachos n.º 2814/2016, no dia 24 de fevereiro, DR n.º 38, 2.ª série, o qual foi proferido em 03 de fevereiro de 2015 pelo senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça e n.º 6027/2018, no dia 20 de junho, DR n.º 117, 2.ª série, o qual foi proferido em 06 de junho de 2018, pelo senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 106.º n.º 5 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

1 - Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como, autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da resolução da A.R. n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para aquisição dos seguintes bens e serviços:

i) Mobiliário (incluindo estantes);

ii) Equipamentos fixos de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) quando implique ampliação dos sistemas instalados;

iii) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;

iv) Equipamento informático;

v) Aparelhos áudio e de vídeo-conferência;

vi) Fotocopiadoras ou multifuncionais;

vii) Equipamentos de segurança quando implique ampliação dos sistemas instalados (não incluindo extintores de incêndios)

viii) Serviços de segurança;

ix) Serviços de limpeza;

x) Serviços de assistência técnica a fotocopiadoras e multifuncionais;

xi) Serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, de segurança passiva; de elevadores, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de vídeo conferência.

b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, IP;

c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais. Os contratos celebrados são comunicados à DGAJ.

d) Decidir dos pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

f) Autorizar no âmbito dos direitos dos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código de Trabalho, os a seguir indicados:

i) Dispensa para consulta pré-natal;

ii) Dispensa para avaliação para adoção;

iii) Dispensa para amamentação ou aleitação;

iv) Faltas para assistência a filho;

v) Faltas para assistência a neto.

g) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais;

2 - O exercício de funções em regime de substituição, previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de setembro de 2018. - A Administradora Judiciária, Maria Isabel Mendes Vieira.

ANEXO

(ver documento original)

311660406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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