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Portaria 724/83, de 24 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Santiago do Cacém na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar .

Texto do documento

Portaria 724/83
de 24 de Junho
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria 418/81, de 21 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Santiago do Cacém
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 109/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prorroga por cento e oitenta dias o prazo fixado no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de Maio, contado a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 64/79, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 418/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais Concelhios do distrito de Setúbal em Alcácer do Sal,Alhos Vedros,Alcochete,Grândola , Montijo , Palmela, Santiago do Cacém, Sesimbra, Sines, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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