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Aviso 13853/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13853/2018

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, autorizado por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13/08/2018.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior.

6 - Função: Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamentos e acompanhar a ação educativa.

7 - Número de trabalhadores: 4 postos de trabalho: 2 de 4 horas/dia e 2 de 3 horas/dia.

8 - Remuneração mensal: 3,82 (euro)/hora, correspondente à tabela única remuneratória, carreira de assistente operacional, grau I.

9 - Termo: 14/06/2019.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Constituem fatores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio - disponível na página do agrupamento ou obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento supracitado - e entregue dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior - Rua Manuel Fiúza Júnior - 4901-872 Viana do Castelo, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

ii) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

iii) Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas;

iv) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho;

v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

14.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 20 % (FP) + 5 % (AD)

15 - Composição do júri:

Presidente: José Manuel Troina Lima; Adjunto do Diretor.

Vogais efetivos:

Cláudia Sofia Pereira Martins, Adjunta do Diretor.

Maria da Glória Pires Quintas Viana, Adjunta do Diretor.

Vogais suplentes:

Ana Paula Felgueiras Painhas Pereira, Subdiretora.

Mário Jorge Ribeiro Novo, Encarregado Operacional.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, bem como critérios de desempate, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Santa Maria Maior.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018-2019.

19 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

20.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

21 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de setembro de 2018. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.

311652866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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