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Despacho 9084-A/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais

Texto do documento

Despacho 9084-A/2018

O artigo 2.º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, estipula que no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, o período crítico vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.

Tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada, prevê-se uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados.

Face às condições supradescritas considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.

Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

1 - É prorrogado até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2018, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311678292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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