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Aviso 13783/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de 10 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 13783/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para preenchimento de dez postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a CIM Viseu Dão Lafões, na sequência da deliberação tomada em reunião do Conselho Intermunicipal, datada de 24 de julho de 2018, procede à abertura de procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2018, desta Comunidade Intermunicipal na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a seguinte Unidade Orgânica: Unidade de Proteção Civil Intermunicipal.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 (LGTFP), Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 83-A/2009 e o Decreto-Lei 4/2015.

3 - Local de trabalho: Na Região da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, partindo das bases operacionais de: Castro Daire, Sátão e Vouzela.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e das principais funções a desempenhar:

Dez postos de trabalho na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional:

A esta Unidade compete, criar e desenvolver os instrumentos de planeamento intermunicipal adequados à problemática da Proteção Civil, na região Viseu Dão Lafões, nomeadamente: a) Prevenir no território os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes; b) definição de estratégias intermunicipais que permitam atenuar os riscos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior. A Este posto de trabalho compete, ainda, exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, enquanto Sapador Florestal, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas e especializações, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de: Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Exerce ainda ações de: Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que esteja relacionadas com o conteúdo funcional da Unidade Orgânica a que está afeto/a.

5 - Posicionamento remuneratório:

Posicionamento Remuneratório - RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida).

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º do anexo da LGTFP: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; Idade - mínimo de 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Habilitações literárias para os postos de trabalho, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Escolaridade mínima obrigatória.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

11.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

11.2 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o formulário tipo, disponível nos serviços da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e na página eletrónica desta Entidade em www.cimvdl.pt e deverão ser entregues pessoalmente nos serviços desta Comunidade (das 9.00h às 13h00 m e das 14.00h às 17h00m) ou remetido por correio registado com aviso de receção, no prazo fixado no ponto n.º 11.1 deste aviso, para a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Ricardo Mota, 16, 3460-613 Tondela, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Com o formulário de candidatura deverá ser entregue fotocópia de certificado das habilitações literárias, currículo devidamente datado e assinado, anexando documentos comprovativos das formações e experiências nele mencionados e demais documentação supracitada;

Atendendo a que está prevista a criação de 3 bases operacionais, os candidatos deverão identificar, por ordem de preferência, o local do posto de trabalho, no formulário referido no 11.2, para que a Entidade patronal possa ter, sempre que possível, esse fator em consideração.

11.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

12 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção serão:

Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA +EP + FP + AD)/4

No caso do candidato não ter avaliação de desempenho, por não ter qualquer vínculo à Administração Pública, tempo mínimo para ser avaliado ou avaliação em atividade diferente do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:

AC = (HA +EP + FP)/3

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ponderação dos parâmetros é definida da seguinte forma:

Habilitação Académica (HA):

Acima da escolaridade mínima obrigatória - 20 valores;

Escolaridade mínima obrigatória - 18 valores.

Experiência Profissional (EP):

Pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto.

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 5 valores;

Até um ano - 13 valores;

De 1 ano e 1 dia a 3 anos - 16 valores;

Superior a 3 anos e 1 dia - 20 valores.

Formação Profissional (FP):

Serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, em função da relação com as exigências e com as competências necessárias ao exercício das funções, na área específica de atividade deste aviso (tendo em consideração a referência a que concorre), até ao limite máximo de 20 valores;

Sem formação relevante para o exercício de funções - 7 valores;

Com ações de formação relevantes - 1 valor por cada 7 horas de formação até ao limite de 91 horas.

Avaliação de desempenho (AD):

Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP entre os anos 2012 e 2016, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 18 valores;

Desempenho adequado ou bom - 16 valores;

Sem Avaliação de Desempenho - 15 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de Comunicação, RI = Relacionamento Interpessoal.

A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - A lista unitária de ordenação final (OF) dos candidatos, após homologação pelo Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Elisabete Rodrigues da Costa Leitão.

1.º Vogal Efetivo: José Carlos de Oliveira Almeida.

2.º Vogal Efetivo: André Dinis Mota da Costa.

Vogal Suplente: Sandra Isabel Nunes Carvalho.

19.1 - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

22 - Para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta CIM.

23 - Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, esta CIM foi informada através de correio eletrónico, de 11-09-2018: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

13 de setembro de 2018. - O Secretário Executivo, Dr. Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho.

311649756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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