Considerando a proposta da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Setúbal, que mereceu o parecer positivo do respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, publicado como anexo ao Despacho 20708/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 06 de agosto e alterado pelos Despachos n.º 979/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, Despacho 1665/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de fevereiro e Despacho 7306/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, aprovo-a, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e no uso das competências referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.
As alterações, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, foram objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 615/2011/AL04, em 10/08/2018.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.
16 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Professor João Vinagre dos Santos.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem.
5 - Área científica predominante: 723 - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Saúde
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
311651018