Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a categoria de assistente operacional - 3,5 horas diárias.
1 - Nos termos do artigo 30.º, 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 13/08/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com 3,5 horas diárias.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, com sede no Largo Prof. Egas Moniz, Apartado 302, 8601-904 Lagos.
4 - Caracterização do posto de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e de controlo das entradas e saídas do espaço escolar.
5 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida - 3,82 (euro)/hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Duração do contrato - desde a data da assinatura do contrato até 14 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFC.
7 - Composição do júri:
Presidente: Elsa Maria dos Santos Faria da Silva, Subdiretora
Vogais efetivos: Ana Maria Duarte da Silva, Encarregada Operacional, Rui Manuel Santos da Silva, Coordenador de Estabelecimento da Escola Básica Tecnopolis
Vogais suplentes: Teresa Isabel Gonçalves do Carmo, Adjunta do Diretor, Dina Alexandra Barradas Grilo, Adjunta do Diretor
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
9.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 6 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia do boletim de vacinas atualizado;
Declaração de Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
Fotocópia de declarações da experiência profissional, contendo o número de dias efetivos de trabalho.
9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Método de seleção:
10.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de selecção - Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
10.2 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso Equiparado, Experiência Profissional e Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
10.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
10.4 - Critérios de desempate: A ordenação de candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
d) Se ainda assim prevalecer a igualdade de valoração na AC, será dada prioridade ao candidato de mais idade.
10.5 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
12 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
14 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dantas, Lagos.
12 de setembro de 2018. - O Diretor, José Augusto Lopes.
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